Deliberação 821/2001. - A firma PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Emetan, supositório 50 mg, concedida em 16 de Novembro de 1970, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9095810.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Emetan, supositório 50 mg, na apresentação caixa 6 unidades.
Assim, a pedido da sociedade PROSPA - Laboratórios Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Emetan, supositório 50 mg, consubstanciada no registo n.º 9095810, e anular o respectivo registo no INFARMED.
14 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.