A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5713, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 329/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que determina o regime de circulação de mercadorias sob regime de trânsito aduaneiro entre 2 pontos do território nacional, com prestação da garantia aos direitos e taxas de importação, ao abrigo de uma declaração de trânsito e sem acompanhamento da fiscalização.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 329/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 11 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º, onde se lê "Que, sejam introduzidos» deve ler-se "Que sejam construídos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Agosto de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-11 - Decreto-Lei 329/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Determina o regime de circulação de mercadorias sob regime de trânsito aduaneiro entre 2 pontos do território nacional, com prestação da garantia aos direitos e taxas de importação, ao abrigo de uma declaração de trânsito e sem acompanhamento da fiscalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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