Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 329/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 11 de Julho de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º, onde se lê "Que, sejam introduzidos» deve ler-se "Que sejam construídos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Agosto de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.