Aviso
Por ordem superior se faz público que Portugal depositou, em 30 de Outubro de 1985, o instrumento de confirmação e adesão à Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo, de 1979.
Até ao dia 1 de Setembro de 1985 eram partes na Convenção os seguintes Estados:
Argélia, Argentina, Austrália, Barbados, Bélgica, Brasil, Canadá, Chile, China, Dinamarca, Estados Unidos da América, França, Japão, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Democrática Alemã, República Federal da Alemanha e Suécia e, como membro associado, Hong-Kong.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Novembro de 1985. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.