Deliberação 814/2001. - A firma UCB Pharma (Produtos Farmacêuticos), Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Noostan, solução injectável 3000 mg/15 ml, concedida em 11 de Abril de 1985, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9359547.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Noostan, solução injectável 3000 mg/15 ml, na apresentação ampola seis unidades.
Assim, a pedido da sociedade UCB Pharma (Produtos Farmacêuticos), Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Noostan, solução injectável 3000 mg/15 ml, consubstanciada no registo n.º 9359547, e anular o respectivo registo no INFARMED.
27 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.