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Deliberação 809/2001, de 10 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 809/2001. - A firma RATIOPHARM, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Heparina Cálcica 5000 UI/Unidade Solução Injectável, solução injectável 5000 UI/0,2 ml, concedida em 11 de Maio de 1996, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2392181 e 2392280.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Heparina Cálcica 5000 UI/Unidade Solução Injectável, solução injectável 5000 UI/0,2 ml, nas apresentações ampola 5 unidades e ampola 10 unidades.

Assim, a pedido da sociedade RATIOPHARM, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Heparina Cálcica 5000 UI/Unidade Solução Injectável, solução injectável 5000 UI/0,2 ml, consubstanciada nos registos n.os 2392181 e 2392280, e anular o respectivo registo no INFARMED.

27 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899994.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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