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Aviso 6713/2001, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6713/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98 e 45/99, de 11 de Julho e 12 de Fevereiro, respectivamente, faz-se público que, por meu despacho de 20 de Abril de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso, com vista ao preenchimento de um lugar vago de conselheiro de obras públicas e transportes do quadro do pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes.

2 - De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45/99, de 12 de Fevereiro, o concurso é aberto para a área funcional de hidráulica, fixada pelo despacho 5150/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2001.

3 - De salientar que é dado cumprimento à alínea h) do artigo 9.º da Constituição, pois a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Compete ao conselheiro de obras públicas e transportes, na área funcional para que o concurso é aberto, prestar apoio técnico do mais elevado grau ao Governo, nomeadamente pela elaboração de pareceres individuais ou participação na elaboração de pareceres colectivos nos seguintes domínios da hidráulica:

Concepção, conservação e gestão de empreendimentos hidráulicos;

Segurança de barragens e de outras infra-estruturas hidráulicas nos aspectos estruturais, hidráulicos, operacionais e ambientais;

Planeamento e gestão dos recursos hídricos.

Compete-lhe ainda colaborar na elaboração e revisão de regulamentos técnicos e assumir funções de representação em comissões nacionais e internacionais nos domínios técnico-científicos dos aproveitamentos hidráulicos.

6 - O local de trabalho é no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, em Lisboa, e a remuneração é a fixada no Decreto-Lei 45/99, de 12 de Fevereiro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45/99, de 12 de Fevereiro, conjugado com o despacho 5150/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2001, podem ser opositores ao concurso os técnicos superiores habilitados com licenciatura em Engenharia Civil reconhecida pela Ordem dos Engenheiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Pertençam às carreiras técnica superior, de investigação ou de docência universitária e exerçam actividades na área funcional de hidráulica;

b) Possuam provimento definitivo na categoria de assessor principal da carreira técnica superior de regime geral, na categoria de investigador-coordenador da carreira de investigação ou na categoria de professor catedrático da carreira de pessoal docente universitário;

c) Tenham, pelo menos, 15 anos de bom e efectivo serviço nas carreiras mencionadas na alínea anterior, com grau de licenciatura.

8 - A selecção será feita mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

8.1 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

8.2 - A classificação final (CF) será obtida do seguinte modo:

CF=0,15 V1+0,15 V2+0,10 V3+0,60 V4

sendo:

V1=Categoria hierárquica máxima desempenhada;

V2=Habilitações académicas e da formação profissional complementar;

V3=Funções de representação nacional e internacional, de participação activa em comissões e grupos de trabalho, congressos ou seminários, de publicação de trabalhos, de condecorações, prémios e louvores;

V4=Grau de cobertura da área funcional.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, em papel branco ou de cor pálida de formato A4 ou papel contínuo, dirigido ao presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, Rua da Prata, 8, 1149-057 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Situação face à função pública (categoria detida, carreira, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

d) Identificação do concurso, com indicação do número e data do Diário da República onde este aviso venha publicado;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas;

b) Curriculum vitae devidamente detalhado e assinado;

c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se acha vinculado, devidamente assinada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria que detém e respectiva carreira e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo da sua inscrição na Ordem dos Engenheiros;

e) Documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, em conformidade com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei penal.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Conselheiro engenheiro José Guerreiro Soares Amaro (presidente da 2.ª Secção).

Vogais efectivos:

Conselheiro engenheiro José Inácio dos Santos de Sousa Guerreiro.

Engenheiro Fernando Marques Seabra.

Vogais suplentes:

Conselheiro engenheiro José Monteiro de Morais.

Conselheiro engenheiro João Manuel de Sousa Marques.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Abril de 2001. - O Presidente, A. Oliveira Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 45/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo sistema remuneratório dos conselheiros de obras públicas e transportes e dos vogais permanentes do quadro de pessoal do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, e altera o quadro de pessoal do citado conselho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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