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Aviso 3837/2001, de 10 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3837/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, publica-se o Regulamento da VII Bienal de Fotografia, aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 22 de Fevereiro de 2001, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em 24 de Janeiro de 2001, conforme consta do Edital 46/2001, afixado nos Paços do Município em 5 de Março de 2001.

7 de Março de 2001. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

VII Bienal de Fotografia da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira - 27 de Outubro a 25 de Novembro de 2001.

Regulamento

Artigo 1.º

Disposições gerais

1 - A VII Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira decorre nesta cidade, no Edifício da Patriarcal e simultaneamente em outros locais do concelho, no período de 27 de Outubro a 25 de Novembro de 2001.

2 - A organização da iniciativa cabe ao Comissariado da VII Bienal, que é composto pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, pela Associação de Artistas Plásticos do Concelho de Vila Franca de Xira e pelo GART - Grupo de Artistas e Amigos da Arte, estando cada entidade representada por dois elementos, por elas indicados.

Artigo 2.º

Iniciativas

Da VII Bienal de Fotografia fazem parte as seguintes iniciativas:

a) Exposição dos trabalhos admitidos pelo júri de selecção;

b) Exposição dos artistas premiados na bienal anterior;

c) Actividades paralelas da responsabilidade do comissariado da bienal, que procederá oportunamente à sua divulgação e definirá as respectivas condições de acesso. Estas actividades podem abranger exposições, workshops, cursos, projecções e debates, palestras ou outras que o comissariado considere poderem contribuir para a formação, divulgação e dignificação da fotografia e dos seus autores.

Artigo 3.º

Condições de participação

1 - Podem participar na VII Bienal de Fotografia:

a) Por concurso, todos os artistas portugueses e os estrangeiros residentes em Portugal;

b) Por convite ou em representação das entidades convidadas, todos os artistas portugueses e os estrangeiros.

2 - Nenhum artista pode representar mais do que uma entidade ou participar simultaneamente como representante e concorrente em nome próprio.

3 - Cada artista deve concorrer com um conjunto de seis trabalhos a preto e branco ou a cor executados nos dois anos anteriores à data da bienal.

4 - Os artistas que se candidatam ao prémio "Tauromaquia" ou ao prémio "Concelho de VFX" têm obrigatoriamente de o assinalar na respectiva ficha de candidatura.

5 - A cada artista só é permitida a aceitação de uma candidatura a um dos prémios.

6 - Os trabalhos a apresentar não obedecem a qualquer tema, sendo admitidas todas as formas de apresentação e utilização da fotografia.

7 - Todos os trabalhos apresentados a concurso ou em representação das entidades convidadas devem ser entregues devidamente emoldurados. As molduras não podem ter quaisquer suportes de suspensão (pitons, argolas, etc.) por motivo de protecção dos trabalhos.

8 - O conjunto de trabalhos do mesmo artista deve ser apresentado com molduras semelhantes

9 - Do exposto nos n.os 7 e 8 exceptuam-se os trabalhos conceptuais que justifiquem outra forma de apresentação.

10 - Os membros do comissariado e do júri não podem participar.

Artigo 4.º

Inscrições

Os boletins de inscrição devem ser solicitados à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira - Departamento de Acção Sócio-Cultural, à Sociedade Nacional de Belas-Artes (Rua de Barata Salgueiro, 36, em Lisboa) e à Cooperativa Árvore (Rua de Azevedo de Albuquerque, 1, no Porto).

Artigo 5.º

Entrega das obras

1 - A entrega das obras decorre de 2 a 25 de Maio de 2001, nos seguintes locais:

a) Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Departamento de Acção Sócio-Cultural, Rua de Serpa Pinto, 65, 2600-263 Vila Franca de Xira, de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas e 30 minutos;

b) Cooperativa Árvore, Rua de Azevedo de Albuquerque, 1, 4050-076 Porto, de terça-feira a sexta-feira, das 15 às 18 horas.

2 - As obras devem ser entregues devidamente identificadas no verso, acompanhadas pelo boletim de inscrição devidamente preenchido (em duplicado), pela ficha técnica das obras e uma reprodução de uma das obras, em formato 13 cm ? 18 cm, nas melhores condições para ser reproduzida no catálogo.

Artigo 6.º

Composição e competências do júri de selecção

1 - O júri da VII Bienal de Fotografia é presidido pelo representante da Câmara Municipal e tem a seguinte composição:

Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira ou seu representante;

Responsável artístico das galerias municipais;

Dois representantes da Associação de Artistas Plásticos do Concelho de Vila Franca de Xira;

Dois representantes do GART - Grupo de Artistas e Amigos da Arte de Vila Franca de Xira;

Duas personalidades de reconhecido mérito convidadas pelo Comissariado;

Um representante do Ministério da Cultura - Centro Português de Fotografia.

2 - O júri apreciará todos os trabalhos com as seguintes competências:

a) Seleccionar os trabalhos apresentados a concurso;

b) Atribuir os prémios da bienal;

c) Sugerir a aquisição de trabalhos e ou menções honrosas;

d) Sugerir a atribuição de menções honrosas.

3 - O júri pode decidir não atribuir quaisquer dos prémios.

4 - Das decisões do júri não há recurso.

Artigo 7.º

Atribuição dos prémios

1 - Os prémios da VII Bienal são atribuídos entre todos os trabalhos dos participantes a concurso e representantes das entidades convidadas.

2 - Os prémios da VII Bienal de Fotografia de Vila Franca de Xira são:

a) Prémio da bienal para o melhor conjunto de trabalhos apresentado, no valor de 800 000$00;

b) Prémio para o melhor conjunto de trabalhos sobre o tema "Concelho de Vila Franca de Xira", no valor de 350 000$00;

c) Prémio para o melhor conjunto de trabalhos sobre o tema "Tauromaquia", no valor de 350 000$00;

d) Prémio de edição, que consta da publicação em livro de obras do premiado da bienal, num máximo de 50 fotografias. As características gráficas da edição são definidas pelo comissariado. O autor receberá 250 exemplares da edição;

e) O lançamento desta edição acorrerá aquando da inauguração da exposição do artista premiado, no âmbito da VII Bienal em 2003.

3 - Não são considerados para o efeito da atribuição de prémios os trabalhos dos artistas que, no boletim de inscrição, expressamente o declarem.

4 - Os direitos de autor são preservados na titularidade dos concorrentes que, contudo, reconheçam à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira a propriedade da obra premiada e o direito de a usar, sem fins comerciais e sem limite de tempo, designadamente em exposições e respectivos catálogos, cartazes e em obras de inventário de património, qualquer que seja o suporte em que se apresentem.

Artigo 8.º

Disposições finais

1 - O não cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste Regulamento para a participação na VII Bienal implica a não admissão da inscrição.

2 - Em caso de venda de trabalhos expostos, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira retém 30% do seu valor.

3 - A todos os artistas é passado um certificado de participação e oferecidos dois catálogos, bem como um desconto de 50% na compra de outros dois.

4 - Após o encerramento da bienal os artistas têm que obrigatoriamente levantar os trabalhos, nos locais onde fizeram a sua entrega, até 10 de Janeiro de 2002, findo o qual cessa o seguro e qualquer responsabilidade da organização.

5 - Os casos omissos no presente regulamento são resolvidos pelo comissariado da bienal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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