A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 887/2005, de 26 de Setembro

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Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas», do Programa AGRO.

Texto do documento

Portaria 887/2005
de 26 de Setembro
A Portaria 811/2004, de 15 de Julho, veio aprovar o regulamento de aplicação da medida n.º 1 do Programa AGRO, tendo em conta, designadamente, o conjunto de recomendações formulado em sede do processo de avaliação intercalar do Programa, bem como as limitações financeiras.

Neste contexto, foi possibilitada a instalação de jovens agricultores a tempo parcial, no caso das regiões desfavorecidas.

Aquela alteração necessitava, todavia, de ser conjugada com outras disposições, designadamente no que se refere à hierarquização de candidaturas em caso de restrições orçamentais, conforme veio a ser aprovado em reunião da comissão de acompanhamento do Programa de 8 de Junho de 2005.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Os n.os 4 e 5 do artigo 17.º do Regulamento aprovado pela Portaria 811/2004, de 15 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

"4 - As demais candidaturas são hierarquizadas de acordo com os seguintes critérios:

a) Instalação de jovens agricultores associada a, por ordem de prioridade:
i) Investimentos que visem maioritariamente actividades ou área prioritárias;
ii) Outros investimentos;
iii) Cessação de actividade;
b) Investimentos que visem maioritariamente actividades ou áreas prioritárias e, entre estes, os seguintes:

i) Projectos estruturantes;
ii) Outros projectos - de acordo com o valor obtido nos termos da alínea b) do anexo IV;

c) Investimentos que visem outras actividades ou áreas - de acordo com a pontuação obtida nos termos da alínea b) do anexo IV.

5 - Para efeitos do número anterior, consideram-se actividades ou áreas prioritárias as seguintes:

a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...»
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todas as candidaturas recepcionadas após essa data.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 9 de Setembro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-15 - Portaria 811/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 1, «Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações Agrícolas», do Programa AGRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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