Aviso 6566/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, foi aprovado o regulamento orgânico dos Serviços de Recursos Humanos desta Universidade, por despacho do reitor de 5 de Abril de 2001:
Regulamento orgânico da Direcção de Serviços de Recursos Humanos
1.º
Âmbito
1 - Aos Serviços de Recursos Humanos compete genericamente a gestão dos processos e dados de pessoal inerentes à constituição, modificação, suspensão e extinção de relações de emprego e ainda conceber, propor e implementar os sistemas administrativos de gestão de recursos humanos.
2 - Estes Serviços são dirigidos por um director de serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade do Algarve e compreende os seguintes sectores:
a) Gabinete Técnico de Recursos Humanos;
b) Secção de Administração de Pessoal;
c) Secção de Assiduidade e Benefícios Sociais;
d) Núcleo de Abonos e Descontos;
e) Secção de Arquivo e Expedição;
f) Expediente Geral da Instituição.
2.º
O director de serviços
1 - O director dos serviços coordenará e orientará os trabalhos de todos os sectores.
2 - O director de serviços terá as competências que lhe são dadas pela lei geral, mais aquelas que superiormente lhe foram atribuídas.
3 - O director de serviços em matéria de recursos humanos pode corresponder-se com os presidentes dos conselhos directivos das escolas e faculdades.
3.º
Gabinete Técnico de Recursos Humanos
Ao Gabinete Técnico de Recursos Humanos compete:
a) Realizar estudos de descrição, análise e especificação de funções, com vista à definição dos perfis correspondentes aos postos de trabalho;
b) Acompanhar, informar e assistir tecnicamente as acções referentes aos processos de recrutamento e selecção do pessoal não docente;
c) Promover acções de acolhimento e integração dos funcionários, assegurando a sua identificação com a natureza, os objectivos, as finalidades e a cultura da instituição;
d) Proceder ao levantamento de necessidades de formação, elaborar e propor os planos e os programas adequados à valorização profissional dos funcionários em conexão com as exigências das funções e a estrutura e dinâmica das carreiras;
e) Promover a realização de acções de aperfeiçoamento profissional, internas e externas, e organizar os processos de acompanhamento e avaliação;
f) Preparar, actualizar e propor medidas de sensibilização, informação e formação necessárias à aplicação da avaliação de desempenho e incumbir-se da respectiva divulgação e aplicação;
g) Analisar e consolidar o balanço social de toda a instituição;
h) Preparar e organizar elementos e indicadores necessários à preparação de outros instrumentos de análise social;
i) Realizar estudos, com base nos resultados da análise social, visando o desenvolvimento das técnicas relativas à gestão integrada dos recursos humanos;
j) Gerir os quadros de pessoal docente e não docente;
k) Promover a realização dos procedimentos e circuitos administrativos;
l) Promover e realizar estudos sobre sistemas e métodos de trabalho;
m) Tratar e difundir de forma sistemática a informação de interesse para o pessoal não docente e docente;
n) Promover um guia de acolhimento para o pessoal docente e não docente, em suportes diversificados, com toda a informação relevante e útil, em especial no que se refere a direitos e deveres, com actualização sistemática e permanente;
o) Desenvolver cenários previsionais, em função dos rácios e demais indicadores que norteiam ou condicionam as opções de gestão, quer em matéria de evolução de efectivos, quer de custos e demais elementos pertinentes para análise do sector e de toda a instituição.
4.º
Secção de Administração de Pessoal
1 - Esta Secção é coordenada por um chefe de secção.
2 - À secção de Administração de Pessoal compete:
a) Organizar e movimentar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, progressão, mobilidade, exoneração, rescisão de contratos, demissões e aposentação do pessoal, bem como prestações de serviço;
b) Instruir os processos relativos a acumulação e classificação de serviço;
c) Instruir os processos relativos a equiparações a bolseiro e dispensas de serviço;
d) Elaborar os termos de posse e aceitação do pessoal;
e) Passar as certidões, declarações e notas de tempo de serviço do pessoal exigidas por lei;
f) Elaborar as listas de antiguidade do pessoal;
g) Elaborar os avisos de abertura de concursos e apoiar e informar sobre as acções referentes aos processos de recrutamento e selecção do pessoal não docente;
h) Preparar os elementos necessários à conta de gerência no que se refere a pessoal;
i) Preparar elementos visando o fornecimento da informação necessária à elaboração do balanço social, bem como outros elementos relativos a pessoal para publicações da Universidade.
5.º
Secção de Arquivo e Expedição
1 - Esta Secção é coordenada por um chefe de secção.
2 - Compete a esta Secção:
a) Arquivar a correspondência recebida;
b) Distribuí-la internamente pelos diversos sectores da direcção de serviços;
c) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
d) Passar as certidões, declarações e notas de tempo de serviço do pessoal exigidas por lei;
e) Assegurar uma adequada circulação de documentos e normas pelas diversas unidades orgânicas da Universidade;
f) Efectuar todo o expediente que lhe seja solicitado;
g) Emitir cartões de identificação de todo o pessoal da Universidade;
h) Organizar e actualizar ficheiros para emissão de cartões de todo o pessoal através da Caixa Geral de Depósitos;
i) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais de todo o pessoal da Universidade, mantendo a sua confidencialidade.
6.º
Secção de Assiduidade e Benefícios Sociais
1 - Esta Secção é coordenada por um chefe de secção.
2 - É da sua competência:
a) Instruir os processos relativos a faltas, férias e licenças e elaborar os respectivos mapas;
b) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais de todo o pessoal da Universidade e seus familiares, designadamente os respeitantes a subsídio familiar a crianças e jovens, prestações complementares, ADSE, pensão de sobrevivência e subsídio por morte;
c) Instruir os processos relativos às prestações de horas extraordinárias, de vencimentos de exercício perdido, de deslocações e de ajudas de custo;
d) Proceder à inscrição na segurança social do pessoal a prestar serviço na Universidade sem vínculo à Administração Pública;
e) Proceder à inscrição na Caixa Geral de Aposentação de todo o pessoal;
f) Organizar e dar andamento aos processos relativos a acidentes em serviço;
g) Fomentar o alargamento, no âmbito da Universidade, da fruição, pelo respectivo pessoal, de regalias sociais, tais como assistência médica e medicamentosa, subsídios de formação escolar para os descendentes e suplementos diversos;
h) Organizar os processos relativos ao seguro do pessoal que a ele tenha direito;
i) Preparar elementos, no âmbito da Secção, visando o fornecimento da informação necessária à elaboração do balanço social.
7.º
Núcleo de Abonos e Descontos
A este Núcleo compete:
a) Processar os vencimentos, gratificações e outros abonos e respectivos descontos;
b) Organizar o serviço referente a obrigações fiscais;
c) Processar o pagamento de serviços, de deslocações e ajudas de custo e da ADSE;
d) Elaborar as folhas de vencimentos para entrega nas entidades competentes;
e) Emitir guias de reposição;
f) Elaborar mapa de custos de pessoal para acompanhar a requisição de fundos;
g) Elaborar guias de descontos;
h) Preparar elementos para a conta de gerência;
i) Preparar elementos, no âmbito do núcleo, visando o fornecimento da informação necessária à elaboração do balanço social.
8.º
Expediente geral
1 - Este serviço será constituído por duas unidades de trabalho:
a) Uma no Campus da Penha; e
b) Outra no Campus de Gambelas.
2 - Este serviço será coordenado por um responsável pelas duas unidades de trabalho, que estabelecerá a sua articulação.
3 - Compete a cada unidade de trabalho:
a) Receber, expedir e registar toda a correspondência que diga respeito à Universidade;
b) Arquivar cópia da correspondência expedida;
c) Distribuí-la internamente pelos vários serviços;
d) Assegurar uma adequada circulação de documentos e normas pelos serviços;
e) Efectuar todo o expediente que lhe seja solicitado;
f) Organizar, com os restantes serviços, um arquivo geral de toda a documentação nestes existente.
4 - Toda a correspondência dirigida ao reitor deverá ser recebida pela unidade de trabalho da Penha.
5 - A unidade de trabalho em Gambelas será em edifício a determinar e terá pelo menos três funcionários.
9.º
Disposições finais
1 - A Direcção de Serviços de Recursos Humanos terá um horário flexível, que será objecto de regulamento a aprovar pelo reitor.
2 - A Direcção de Serviços de Recursos Humanos terá um manual de procedimentos a elaborar pelo gabinete técnico que explicará e procurará racionalizar os procedimentos, bem como a articulação entre todos os seus sectores.
19 de Abril de 2001. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.