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Aviso 6566/2001, de 5 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6566/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, foi aprovado o regulamento orgânico dos Serviços de Recursos Humanos desta Universidade, por despacho do reitor de 5 de Abril de 2001:

Regulamento orgânico da Direcção de Serviços de Recursos Humanos

1.º

Âmbito

1 - Aos Serviços de Recursos Humanos compete genericamente a gestão dos processos e dados de pessoal inerentes à constituição, modificação, suspensão e extinção de relações de emprego e ainda conceber, propor e implementar os sistemas administrativos de gestão de recursos humanos.

2 - Estes Serviços são dirigidos por um director de serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade do Algarve e compreende os seguintes sectores:

a) Gabinete Técnico de Recursos Humanos;

b) Secção de Administração de Pessoal;

c) Secção de Assiduidade e Benefícios Sociais;

d) Núcleo de Abonos e Descontos;

e) Secção de Arquivo e Expedição;

f) Expediente Geral da Instituição.

2.º

O director de serviços

1 - O director dos serviços coordenará e orientará os trabalhos de todos os sectores.

2 - O director de serviços terá as competências que lhe são dadas pela lei geral, mais aquelas que superiormente lhe foram atribuídas.

3 - O director de serviços em matéria de recursos humanos pode corresponder-se com os presidentes dos conselhos directivos das escolas e faculdades.

3.º

Gabinete Técnico de Recursos Humanos

Ao Gabinete Técnico de Recursos Humanos compete:

a) Realizar estudos de descrição, análise e especificação de funções, com vista à definição dos perfis correspondentes aos postos de trabalho;

b) Acompanhar, informar e assistir tecnicamente as acções referentes aos processos de recrutamento e selecção do pessoal não docente;

c) Promover acções de acolhimento e integração dos funcionários, assegurando a sua identificação com a natureza, os objectivos, as finalidades e a cultura da instituição;

d) Proceder ao levantamento de necessidades de formação, elaborar e propor os planos e os programas adequados à valorização profissional dos funcionários em conexão com as exigências das funções e a estrutura e dinâmica das carreiras;

e) Promover a realização de acções de aperfeiçoamento profissional, internas e externas, e organizar os processos de acompanhamento e avaliação;

f) Preparar, actualizar e propor medidas de sensibilização, informação e formação necessárias à aplicação da avaliação de desempenho e incumbir-se da respectiva divulgação e aplicação;

g) Analisar e consolidar o balanço social de toda a instituição;

h) Preparar e organizar elementos e indicadores necessários à preparação de outros instrumentos de análise social;

i) Realizar estudos, com base nos resultados da análise social, visando o desenvolvimento das técnicas relativas à gestão integrada dos recursos humanos;

j) Gerir os quadros de pessoal docente e não docente;

k) Promover a realização dos procedimentos e circuitos administrativos;

l) Promover e realizar estudos sobre sistemas e métodos de trabalho;

m) Tratar e difundir de forma sistemática a informação de interesse para o pessoal não docente e docente;

n) Promover um guia de acolhimento para o pessoal docente e não docente, em suportes diversificados, com toda a informação relevante e útil, em especial no que se refere a direitos e deveres, com actualização sistemática e permanente;

o) Desenvolver cenários previsionais, em função dos rácios e demais indicadores que norteiam ou condicionam as opções de gestão, quer em matéria de evolução de efectivos, quer de custos e demais elementos pertinentes para análise do sector e de toda a instituição.

4.º

Secção de Administração de Pessoal

1 - Esta Secção é coordenada por um chefe de secção.

2 - À secção de Administração de Pessoal compete:

a) Organizar e movimentar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, progressão, mobilidade, exoneração, rescisão de contratos, demissões e aposentação do pessoal, bem como prestações de serviço;

b) Instruir os processos relativos a acumulação e classificação de serviço;

c) Instruir os processos relativos a equiparações a bolseiro e dispensas de serviço;

d) Elaborar os termos de posse e aceitação do pessoal;

e) Passar as certidões, declarações e notas de tempo de serviço do pessoal exigidas por lei;

f) Elaborar as listas de antiguidade do pessoal;

g) Elaborar os avisos de abertura de concursos e apoiar e informar sobre as acções referentes aos processos de recrutamento e selecção do pessoal não docente;

h) Preparar os elementos necessários à conta de gerência no que se refere a pessoal;

i) Preparar elementos visando o fornecimento da informação necessária à elaboração do balanço social, bem como outros elementos relativos a pessoal para publicações da Universidade.

5.º

Secção de Arquivo e Expedição

1 - Esta Secção é coordenada por um chefe de secção.

2 - Compete a esta Secção:

a) Arquivar a correspondência recebida;

b) Distribuí-la internamente pelos diversos sectores da direcção de serviços;

c) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;

d) Passar as certidões, declarações e notas de tempo de serviço do pessoal exigidas por lei;

e) Assegurar uma adequada circulação de documentos e normas pelas diversas unidades orgânicas da Universidade;

f) Efectuar todo o expediente que lhe seja solicitado;

g) Emitir cartões de identificação de todo o pessoal da Universidade;

h) Organizar e actualizar ficheiros para emissão de cartões de todo o pessoal através da Caixa Geral de Depósitos;

i) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais de todo o pessoal da Universidade, mantendo a sua confidencialidade.

6.º

Secção de Assiduidade e Benefícios Sociais

1 - Esta Secção é coordenada por um chefe de secção.

2 - É da sua competência:

a) Instruir os processos relativos a faltas, férias e licenças e elaborar os respectivos mapas;

b) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais de todo o pessoal da Universidade e seus familiares, designadamente os respeitantes a subsídio familiar a crianças e jovens, prestações complementares, ADSE, pensão de sobrevivência e subsídio por morte;

c) Instruir os processos relativos às prestações de horas extraordinárias, de vencimentos de exercício perdido, de deslocações e de ajudas de custo;

d) Proceder à inscrição na segurança social do pessoal a prestar serviço na Universidade sem vínculo à Administração Pública;

e) Proceder à inscrição na Caixa Geral de Aposentação de todo o pessoal;

f) Organizar e dar andamento aos processos relativos a acidentes em serviço;

g) Fomentar o alargamento, no âmbito da Universidade, da fruição, pelo respectivo pessoal, de regalias sociais, tais como assistência médica e medicamentosa, subsídios de formação escolar para os descendentes e suplementos diversos;

h) Organizar os processos relativos ao seguro do pessoal que a ele tenha direito;

i) Preparar elementos, no âmbito da Secção, visando o fornecimento da informação necessária à elaboração do balanço social.

7.º

Núcleo de Abonos e Descontos

A este Núcleo compete:

a) Processar os vencimentos, gratificações e outros abonos e respectivos descontos;

b) Organizar o serviço referente a obrigações fiscais;

c) Processar o pagamento de serviços, de deslocações e ajudas de custo e da ADSE;

d) Elaborar as folhas de vencimentos para entrega nas entidades competentes;

e) Emitir guias de reposição;

f) Elaborar mapa de custos de pessoal para acompanhar a requisição de fundos;

g) Elaborar guias de descontos;

h) Preparar elementos para a conta de gerência;

i) Preparar elementos, no âmbito do núcleo, visando o fornecimento da informação necessária à elaboração do balanço social.

8.º

Expediente geral

1 - Este serviço será constituído por duas unidades de trabalho:

a) Uma no Campus da Penha; e

b) Outra no Campus de Gambelas.

2 - Este serviço será coordenado por um responsável pelas duas unidades de trabalho, que estabelecerá a sua articulação.

3 - Compete a cada unidade de trabalho:

a) Receber, expedir e registar toda a correspondência que diga respeito à Universidade;

b) Arquivar cópia da correspondência expedida;

c) Distribuí-la internamente pelos vários serviços;

d) Assegurar uma adequada circulação de documentos e normas pelos serviços;

e) Efectuar todo o expediente que lhe seja solicitado;

f) Organizar, com os restantes serviços, um arquivo geral de toda a documentação nestes existente.

4 - Toda a correspondência dirigida ao reitor deverá ser recebida pela unidade de trabalho da Penha.

5 - A unidade de trabalho em Gambelas será em edifício a determinar e terá pelo menos três funcionários.

9.º

Disposições finais

1 - A Direcção de Serviços de Recursos Humanos terá um horário flexível, que será objecto de regulamento a aprovar pelo reitor.

2 - A Direcção de Serviços de Recursos Humanos terá um manual de procedimentos a elaborar pelo gabinete técnico que explicará e procurará racionalizar os procedimentos, bem como a articulação entre todos os seus sectores.

19 de Abril de 2001. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1899208.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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