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Aviso DD1252/86, de 21 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter sido concluído em Lisboa um acordo especial, por troca de notas, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Aprimoramento da produção e comercialização de produtos horto-frutícolas na região do Algarve».

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que foi concluído em Lisboa, em 23 de Dezembro de 1985, um acordo especial, por troca de notas, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha relativo ao projecto de cooperação técnica denominado «Aprimoramento da produção e comercialização de produtos horto-frutícolas na região do Algarve», cujos textos, em português e alemão, acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 27 de Dezembro de 1985. - O Director-Geral, José Gregório Faria.


Lisboa, 23 de Dezembro de 1985.
A S. Ex.ª o Embaixador da República Federal da Alemanha, o Sr. Dr. Gisbert Poensgen, Lisboa:

Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da nota de V. Ex.ª datada de 1 de Outubro de 1985, a qual é do seguinte teor:

Com referência à Acta das Negociações Intergovernamentais Luso-Alemãs de 23 de Novembro de 1984 e ao acordo especial, por troca de notas, respectivamente, de 19 de Dezembro de 1983 e de 19 de Janeiro de 1984, bem como em execução do Acordo sobre Cooperação Técnica, assinado em 9 de Junho de 1980 entre os nossos dois Governos, tenho a honra de propor a V. Ex.ª, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte acordo especial sobre o projecto «Aprimoramento da produção e comercialização de produtos horto-frutícolas na região do Algarve», doravante também designado por «projecto»:

1 - 1) O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa darão prosseguimento à cooperação no aprimoramento da produção e comercialização de produtos horto-frutícolas na região do Algarve, com o objectivo de passar, até 31 de Agosto de 1987, o Centro de Fomento Hortícola do Patacão-Faro, em plenas condições de funcionar, à responsabilidade exclusiva portuguesa.

2) Para alcançar este objectivo, o Governo da República Federal da Alemanha apoiará a Direcção Regional de Agricultura do Algarve, especialmente através de:

Apoio técnico em todas as questões relativas à horticultura profissional;
Melhoria dos métodos de produção em horto-fruticultura;
Realização e avaliação de levantamentos relativos à rentabilidade económica da horticultura (em especial levantamentos dos custos de produção, análises em matéria de economia de empresas, estudos de mercado e de preços, verificação da aptidão dos produtos para comercialização);

Colaboração no planeamento, na preparação e realização de actividades de formação e reciclagem para técnicos e produtores de hortícolas e frutícolas;

Planeamento, instalação e avaliação de ensaios hortícolas;
Tratamento dos resultados dos ensaios visando os serviços de extensão rural;
Recomendações para melhorar o fluxo das informações entre a experimentação e extensão rural;

Recomendação de técnicas culturais para a prática hortícola;
Produção de material de informação e de extensão rural;
Organização de documentação da especialidade;
Concessão de bolsas e fornecimento de material e aparelhagem.
2 - Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha:
a) Enviará:
Um perito em horticultura, como chefe dos peritos enviados, por um prazo máximo de 30 homens/mês;

Um perito em ensaios hortícolas, por um prazo máximo de 18 homens/mês;
Um perito em economia hortícola, por um prazo máximo de 24 homens/mês;
Especialistas a curto prazo para tarefas especiais, por um prazo máximo total de 9 homens/mês;

Pessoal científico auxiliar para estudos de apoio ao projecto orientados para as necessidades práticas, por um prazo máximo total de 12 homens/mês;

Assistentes de projecto para fins de formação profissional por um prazo máximo total de 30 homens/mês;

b) Contratará e pagará os vencimentos de uma secretária local, bem como de auxiliares sazonais, por um prazo máximo total de 42 homens/mês;

c) Fornecerá para a realização de tarefas do projecto, principalmente equipamentos laboratoriais, aparelhos de medição, máquinas e aparelhos para a horticultura, material didáctico e de demonstração, bens de consumo, bem como dois veículos automóveis;

d) Proporcionará, fora do projecto, por um prazo máximo de dois meses cada um, estágios de formação e reciclagem para um número máximo de 9 técnicos portugueses, visando as actividades no projecto;

e) Proporcionará a um número máximo de 5 peritos portugueses em posições de chefia em horticultura a participação em seminários, congressos e outras actividades especializadas na República Federal da Alemanha ou noutros países.

3 - Contribuições do Governo da República Portuguesa:
a) Colocará à disposição do projecto o seguinte pessoal qualificado:
Um chefe de projecto;
Um substituto do chefe de projecto;
Quatro peritos em ensaios de experimentação hortícolas;
Um perito em gestão prática de explorações agrícolas;
Dois peritos em fruticultura subtropical;
Dois peritos em técnica hortícola;
Dois peritos em economia hortícola;
Cinco técnicos vocacionados para as diversas áreas de trabalho no campo da assistência à experimentação e técnicas culturais;

Três capatazes para a execução prática e fiscalização do trabalho; bem como
Pessoal administrativo e auxiliar em número suficiente para a execução do projecto;

b) Seleccionará, em coordenação com o chefe dos técnicos enviados, peritos portugueses idóneos para actividades de formação e reciclagem fora do projecto;

c) Permitirá a peritos portugueses, em número necessário, a participação em cursos de reciclagem realizados no âmbito do projecto;

d) Esforçar-se-á por conseguir a anuência e a colaboração dos chefes de empresas agrícolas seleccionados para levantamentos relativos a um monitoring económico;

e) Proporcionará terrenos de regadio adequados com área suficiente para culturas de demonstração e de experimentação;

f) Criará as condições necessárias para o trabalho noutras áreas de experimentação e demonstração (por exemplo, em Tavira);

g) Suportará as despesas correntes na realização do projecto, inclusive as de funcionamento e manutenção de todos os veículos, máquinas e equipamentos nele utilizados;

h) Colocará à disposição do projecto todos os materiais e equipamentos necessários, desde que estes não tenham sido fornecidos pela República Federal da Alemanha;

i) Suportará as despesas decorrentes das actividades de formação e reciclagem do projecto;

j) Aprovará anualmente um plano económico no qual estarão orçados todos os custos com pessoal, materiais e os demais gastos do projecto, acima referidos, colocando à disposição, em tempo oportuno, os recursos necessários, de acordo com o plano;

k) Assegurará a publicação e divulgação dos resultados dos trabalhos do projecto através de instituições e organizações hortícolas/agrícolas do País;

l) Estabelecerá contactos também com as organizações e os serviços responsáveis pela comercialização e armazenagem de produtos horto-frutícolas em Portugal, no intuito de transmitir aos mesmos os resultados dos trabalhos do projecto;

m) Permitirá que os resultados dos trabalhos e os dados do projecto sejam transmitidos ao projecto supra-regional da Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (Central de Recolha e Avaliação dos Dados de Ensaios), em Eschborn, e avaliados pelo mesmo;

n) Manterá os colaboradores portugueses do projecto mencionados no n.º 3, alínea a), em regime de contratos de longo prazo, para assegurar no projecto uma continuidade em matéria de pessoal. Esta condição é imprescindível para que o projecto seja prosseguido com êxito depois de terminada a participação alemã;

o) Mobilizará e sensibilizará consultores técnicos, chefes de empresas hortícolas, jovens horticultores e colaboradores de organizações interessadas na horticultura para as actividades do projecto, tentando conseguir que os mesmos colaborem para serem alcançados os objectivos por este propostos;

p) Permitirá que os técnicos enviados participem, quando for oportuno, em cursos, seminários ou outras actividades técnicas.

4 - 1) Encarregarão da execução das respectivas medidas:
a) O Governo da República Federal da Alemanha, a Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ), G. m. b. H, 6236 Eschborn;

b) O Governo da República Portuguesa, a Direcção Regional de Agricultura do Algarve, Faro.

2) As entidades referidas no parágrafo 1) deste número transformarão as medidas mencionadas no parágrafo 2) do n.º 1 num programa de trabalho conjunto e vinculativo de trabalho, fixando num plano operacional os pormenores da sua implementação.

3) Os técnicos enviados serão responsáveis perante o director Regional de Agricultura do Algarve, obedecendo às suas instruções técnicas, desde que isto não afecte as relações contratuais com o seu empregador alemão.

As decisões essenciais para o projecto serão tomadas de comum acordo.
5 - De resto, são também aplicáveis ao presente acordo especial as disposições do acima mencionado acordo especial, por troca de notas, respectivamente, de 19 de Dezembro de 1983 e de 19 de Janeiro de 1984, bem como o Acordo sobre Cooperação Técnica, de 9 de Junho de 1980, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 7).

Caso o Governo da República Portuguesa concorde com as propostas contidas no n.os 1 a 5, esta nota e a de V. Ex.ª, em que se expresse a concordância do seu Governo, constituirão um acordo especial entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da nota de resposta de V. Ex.ª

Tenho a honra de confirmar que o Governo da República Portuguesa dá a sua concordância à proposta acima transcrita, constituindo a mesma nota e esta de resposta um acordo entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito o ensejo para reiterar a V. Ex.ª, Sr. Embaixador, os protestos da minha mais elevada consideração.

Vítor Martins, Secretário de Estado da Integração Europeia.

(ver documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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