Declaração de retificação n.º 960/2015
O Despacho 11553/2015, de 29 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 15 de outubro de 2015, saiu com inexatidões que assim se retificam:
Onde se lê:
3.1.19 - Autorizar os pedidos de participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
3.1.20 - Organizar e instruir os processos relativos à proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, à licença especial para assistência a filho, adotado ou equiparado menor de seis anos ou com deficiência ou doença crónica e a faltas para assistência a neto, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
3.1.21 - Organizar e instruir os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante no que respeita à atribuição de dispensas para exames;
3.1.22 - Organizar e instruir os pedidos de exercício de funções na modalidade de horário de trabalho em regime de jornada contínua, nos termos do Regulamento Interno de Horário de Trabalho;
3.1.23 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
3.1.24 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho;
3.1.25 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;
3.1.26 - Autenticar documentos constantes do processo individual.
3.1.27 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
Deve ler-se
3.1.20 - Autorizar os pedidos de participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
3.1.21 - Organizar e instruir os processos relativos à proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, à licença especial para assistência a filho, adotado ou equiparado menor de seis anos ou com deficiência ou doença crónica e a faltas para assistência a neto, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;
3.1.22 - Organizar e instruir os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante no que respeita à atribuição de dispensas para exames;
3.1.23 - Organizar e instruir os pedidos de exercício de funções na modalidade de horário de trabalho em regime de jornada contínua, nos termos do Regulamento Interno de Horário de Trabalho;
3.1.24 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
3.1.25 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho;
3.1.26 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;
3.1.27 - Autenticar documentos constantes do processo individual.
3.1.28 - Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
19 de outubro de 2015. - O Diretor de Segurança Social, do Centro Distrital de Coimbra, do Instituto da Segurança Social, I. P., Ramiro Ferreira Miranda.
209040656