Despacho Normativo 185/83
A recente criação de cursos superiores de Informática e a inexistência de um curso, no ensino secundário, que permita a preparação dos alunos para um posterior ingresso em tais cursos tornam inadiável uma imediata dinamização deste sector do sistema educativo, dando, do mesmo passo, satisfação às pretensões, repetidamente expressas por encarregados de educação e alunos, no sentido da frequência de cursos de Informática que permitam a estes últimos a prossecução de estudos a nível superior nesse domínio.
Impõe-se, assim, introduzir no plano de estudos do 10.º e 11.º anos de escolaridade um ajustamento que a experiência aponta como prioritário, assegurando ao mesmo tempo um regime de transição correcto dos alunos interessados para os recém-criados cursos superiores de Engenharia Informática.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino:
1 - A partir do ano lectivo de 1983-1984 entrará em funcionamento a formação vocacional "Informática», com a duração de 2 anos (10.º e 11.º anos de escolaridade), integrada na área B - Estudos Científico-Tecnológicos.
2 - No que respeita às disciplinas de formação geral e de formação específica referentes à mesma área B será seguido o estabelecido nos quadros I e II do Despacho Normativo 135-A/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1979.
3 - A componente de formação vocacional "Informática» ficará constituída conforme segue, considerando-se integrada no quadro III que acompanha o Despacho Normativo 135-A/79 acima referido:
Informática
(ver documento original)