Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 185/83, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Determina a entrada em funcionamento da formação vocacional «Informática», com a duração de 2 anos (10.º e 11.º anos de escolaridade), integrada na área B - Estudos Científico-Tecnológicos.

Texto do documento

Despacho Normativo 185/83
A recente criação de cursos superiores de Informática e a inexistência de um curso, no ensino secundário, que permita a preparação dos alunos para um posterior ingresso em tais cursos tornam inadiável uma imediata dinamização deste sector do sistema educativo, dando, do mesmo passo, satisfação às pretensões, repetidamente expressas por encarregados de educação e alunos, no sentido da frequência de cursos de Informática que permitam a estes últimos a prossecução de estudos a nível superior nesse domínio.

Impõe-se, assim, introduzir no plano de estudos do 10.º e 11.º anos de escolaridade um ajustamento que a experiência aponta como prioritário, assegurando ao mesmo tempo um regime de transição correcto dos alunos interessados para os recém-criados cursos superiores de Engenharia Informática.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino:

1 - A partir do ano lectivo de 1983-1984 entrará em funcionamento a formação vocacional "Informática», com a duração de 2 anos (10.º e 11.º anos de escolaridade), integrada na área B - Estudos Científico-Tecnológicos.

2 - No que respeita às disciplinas de formação geral e de formação específica referentes à mesma área B será seguido o estabelecido nos quadros I e II do Despacho Normativo 135-A/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1979.

3 - A componente de formação vocacional "Informática» ficará constituída conforme segue, considerando-se integrada no quadro III que acompanha o Despacho Normativo 135-A/79 acima referido:

Informática
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-20 - Despacho Normativo 135-A/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Gabinete do Ministro

    Altera o plano de estudos fixado nos anexos I e II do Despacho Normativo n.º 140-A/78, de 15 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda