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Despacho 8434/2001, de 21 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8434/2001 (2.ª série). - Programa Férias em Movimento. - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 4.º, do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do Programa Férias em Movimento, publicado em anexo à Portaria 202/2001, de 13 de Março, a comissão executiva do Instituto Português da Juventude, tendo em vista a implementação do programa no ano 2001, determina o seguinte:

1 - Os escalões etários a que se destinam os campos de férias são os seguintes:

Campos residenciais - dos 14 aos 18 anos;

Campos não residenciais do tipo A - dos 8 aos 12 anos;

Campos não residenciais do tipo B - dos 13 aos 16 anos.

2 - A taxa máxima de inscrição dos jovens participantes será a seguinte:

Campos residenciais - até 3000$00 por dia de actividades;

Campos não residenciais - até 500$00 por dia de actividades.

3 - O apoio do IPJ à execução dos projectos será o seguinte:

Campos residenciais - até 3000$00 por jovem em cada dia de actividades;

Campos não residenciais - até 1500$00 por jovem em cada dia de actividades.

16 de Fevereiro de 2001. - A Comissão Executiva: Pedro Meireles (presidente) - Paulo Gonçalves (vogal) - Maria Engrácia Cardim (vogal).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895557.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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