Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8433/2001, de 21 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 8433/2001 (2.ª série). - Programa de Ocupação de Tempos Livres. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres, publicado em anexo à Portaria 201/2001, de 13 de Março, a comissão executiva do Instituto Português da Juventude, tendo em vista a implementação do Programa do ano 2001, determina o seguinte:

1 - As áreas prioritárias de ocupação do Programa serão as seguintes:

Ambiente, no que respeite a projectos associados à prevenção de fogos florestais e limpeza de praias - prioridade 1;

Saúde, no que respeite a projectos associados à humanização de serviços públicos de saúde - prioridade 2;

Apoio a idosos e ou crianças - prioridade 3;

Combate à exclusão social - prioridade 3;

Cultura e ou património - prioridade 3;

Outras de reconhecido interesse social - prioridade 4.

2 - A bolsa horária de apoio ao jovem participante é definida no valor de 350$00.

16 de Fevereiro de 2001. - A Comissão Executiva: Pedro Meireles (presidente) - Paulo Gonçalves (vogal) - Maria Engrácia Cardim (vogal).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895556.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda