Despacho 8433/2001 (2.ª série). - Programa de Ocupação de Tempos Livres. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres, publicado em anexo à Portaria 201/2001, de 13 de Março, a comissão executiva do Instituto Português da Juventude, tendo em vista a implementação do Programa do ano 2001, determina o seguinte:
1 - As áreas prioritárias de ocupação do Programa serão as seguintes:
Ambiente, no que respeite a projectos associados à prevenção de fogos florestais e limpeza de praias - prioridade 1;
Saúde, no que respeite a projectos associados à humanização de serviços públicos de saúde - prioridade 2;
Apoio a idosos e ou crianças - prioridade 3;
Combate à exclusão social - prioridade 3;
Cultura e ou património - prioridade 3;
Outras de reconhecido interesse social - prioridade 4.
2 - A bolsa horária de apoio ao jovem participante é definida no valor de 350$00.
16 de Fevereiro de 2001. - A Comissão Executiva: Pedro Meireles (presidente) - Paulo Gonçalves (vogal) - Maria Engrácia Cardim (vogal).