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Despacho 8432/2001, de 21 de Abril

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Texto do documento

Despacho 8432/2001 (2.ª série). - Programa Mobilidade e Intercâmbio de Jovens. - Ao abrigo das alíneas a) e b) do artigo 11.º e do n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento do Programa Mobilidade e Intercâmbio de Jovens, publicado em anexo à Portaria 203/2001, de 13 de Março, a comissão executiva do Instituto Português da Juventude, tendo em vista a implementação do programa no ano 2001, determina o seguinte:

1 - Os apoios financeiros do IPJ aos projectos são os seguintes:

Projectos de mobilidade e intercâmbio nacional para jovens residentes em Portugal: apoio a transporte, alojamento e actividades até ao máximo de 3500$00 por jovem em cada dia do projecto;

Projectos de mobilidade e intercâmbio com jovens de nacionalidade estrangeira e jovens luso-descendentes - apoio a alojamento, alimentação e actividades até ao máximo de 4000$00 por jovem em cada dia do projecto.

2 - O apoio financeiro do IPJ a cada jovem participante luso-descendente será correspondente a uma taxa de comparticipação até 50% do custo da viagem, ida e volta, até ao limite de 25 000$00 por jovem, independentemente do tipo de transporte e do local de origem.

3 - A taxa de inscrição dos jovens participantes residentes em Portugal inscritos no IPJ é definida nos seguintes valores:

Projectos de mobilidade e intercâmbio nacional para jovens residentes em Portugal - 500$00 por dia de projecto, não excedendo nunca o valor total de 5000$00;

Projectos de mobilidade e intercâmbio com jovens de nacionalidade estrangeira e jovens luso-descendentes - 5000$00 (taxa única).

16 de Fevereiro de 2001. - A Comissão Executiva: Pedro Meireles (presidente) - Paulo Gonçalves (vogal) - Maria Engrácia Cardim (vogal).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895555.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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