A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 818/2005, de 13 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o regulamento de extensão das alterações dos CCT entre a ASCOOP - Associação das Adegas Cooperativas do Centro e Sul de Portugal e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes, que se dediquem à produção e comercialização de vinho em diversos distritos.

Texto do documento

Portaria 818/2005
de 13 de Setembro
As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a ASCOOP - Associação das Adegas Cooperativas do Centro e Sul de Portugal e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 39, de 22 de Outubro de 2004, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que as outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão das alterações referidas às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes e que nos distritos de Faro, Beja, Évora, Portalegre, Setúbal, Lisboa, Santarém, Leiria e Castelo Branco e nos concelhos de São Pedro do Sul, Moimenta da Beira e Tarouca (distrito de Viseu), Águeda, Mealhada, Anadia, Vagos, Ílhavo, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Sever do Vouga, Estarreja, Murtosa e Oliveira do Bairro (distrito de Aveiro) e Seia, Manteigas, Gouveia, Sabugal, Guarda, Celorico da Beira, Trancoso, Meda, Figueira de Castelo Rodrigo, Almeida e Pinhel (distrito da Guarda) se dediquem à mesma actividade.

As referidas alterações actualizam as tabelas salariais. Segundo o estudo de avaliação do impacte da respectiva extensão cerca de 16,71% dos trabalhadores do sector auferem retribuições inferiores às convencionais, sendo que 7,87% auferem retribuições inferiores em mais de 6,7% às fixadas pelas tabelas salariais da convenção, constatando-se que são as empresas do escalão entre 21 a 50 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuições inferiores às convencionais.

Por outro lado, as alterações da convenção actualizam outras prestações pecuniárias, concretamente o subsídio de turno, as diuturnidades, as ajudas de custo, o abono para falhas e o subsídio de alimentação, com um acréscimo, respectivamente, de 2,63%, 2,73%, 2,68% a 2,94%, 1,92% e 6,25%. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Atendendo ao valor da actualização e porque as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na presente extensão.

Não obstante a área da convenção se limitar à zona centro-sul do território do continente, a presente extensão, uma vez verificada identidade ou semelhança económica e social, aplicar-se-á em todo o território do continente tendo em conta, por um lado, anteriores extensões desta convenção e a consequente uniformização das condições de trabalho do sector e, por outro lado, o facto de não existirem associações de empregadores que representem as adegas cooperativas da zona norte do País.

A extensão das alterações da convenção terá, no plano social, o efeito de melhorar as condições de trabalho de um conjunto significativo de trabalhadores e, no plano económico, promoverá a aproximação das condições de concorrência entre empresas dos mesmos sectores, pelo que se verificam as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão.

Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 23, de 22 de Junho de 2005, à qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.

Assim:
Ao abrigo do artigo 575.º do Código do Trabalho:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

1.º
As condições de trabalho constantes das alterações do CCT entre a ASCOOP - Associação das Adegas Cooperativas do Centro e Sul de Portugal e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 39, de 22 de Outubro de 2004, são estendidas, no território do continente:

a) Às relações de trabalho entre adegas cooperativas e respectivas uniões que se dediquem à produção e comercialização de vinho não filiadas na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais nela previstas;

b) Às relações de trabalho entre adegas cooperativas e respectivas uniões que se dediquem à produção e comercialização de vinho filiadas na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais previstas na convenção não representados pelas associações sindicais signatárias.

2.º
A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 17 de Agosto de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189508.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda