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Portaria 811/2005, de 12 de Setembro

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Sumário

Fixa o período experimental da «empresa na hora», criada pelo Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho.

Texto do documento

Portaria 811/2005
de 12 de Setembro
O Decreto-Lei 111/2005, de 8 de Julho, criou a "empresa na hora» através de um regime especial de constituição imediata de sociedades, que, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º desse diploma, irá funcionar a título experimental nas Conservatórias do Registo Comercial de Aveiro, Coimbra, Moita e Barreiro e nos postos de atendimento de registo comercial junto dos Centros de Formalidades das Empresas de Aveiro e Coimbra. A mesma norma prevê que o período deste regime experimental venha a ser fixado por portaria conjunta dos Ministros de Estado e da Administração Interna, da Justiça e da Economia e da Inovação.

Torna-se assim necessário fixar esse período experimental, sem prejuízo da sua modificação para permitir o alargamento da oferta da "empresa na hora» a outras conservatórias do registo comercial ou postos de atendimento do registo comercial em centros de formalidades das empresas, caso as circunstâncias o venham a exigir.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna, da Justiça e da Economia e da Inovação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 111/2005, de 8 de Julho, que o período experimental previsto nessa disposição decorra de 13 de Julho a 31 de Dezembro de 2005.

O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa, em 17 de Agosto de 2005. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 29 de Julho de 2005. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Pereira Serrasqueiro, Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, em 3 de Agosto de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-08 - Decreto-Lei 111/2005 - Ministério da Justiça

    Cria a «empresa na hora», através de um regime especial de constituição imediata de sociedades, alterando o Código das Sociedades Comerciais, o regime do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, o Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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