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Resolução do Conselho de Ministros 45/83, de 4 de Outubro

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Sumário

Determina o reforço do orçamento de 1983 do Serviço Nacional de Protecção Civil, do Ministério da Administração Interna, em 300000 contos, tendo em vista garantir que até Dezembro o nível do abastecimento de água para uso doméstico às povoações mais carenciadas não desça dos valores actuais.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/83
A persistência de condições meteorológicas desfavoráveis tem ocasionado agravamento da situação de seca em várias regiões do País, impondo-se que as acções de emergência em curso, determinadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/83, de 21 de Abril, sejam de imediato complementadas com outras medidas, tendo em vista acções de rápida execução que eliminem ou atenuem, ainda este ano e em anos futuros, o abastecimento de água para uso doméstico.

Nestas circunstâncias, e no que se refere às medidas a adoptar imediatamente, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Setembro de 1983, resolveu:

1 - Reforçar o orçamento de 1983 do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), do Ministério da Administração Interna, em 300000 contos, por transferência de dotação provisional do Ministério das Finanças e do Plano, com o objectivo de financiar pequenos investimentos a efectuar pelos municípios, tendo em vista garantir que até Dezembro o nível do abastecimento de água para uso doméstico às povoações mais carenciadas não desça dos valores actuais.

2 - Os investimentos a financiar com a verba referida integram-se nas acções de emergência de combate à seca e serão objecto de estudo e análise pelos centros de coordenação distritais de protecção civil (CCDPC) e pelo SNPC, que apresentará ao Ministro da Administração Interna, tão cedo quanto possível, listas quantificadas e hierarquizadas dos investimentos susceptíveis de serem concluídos até ao fim de Novembro.

3 - Por despacho normativo do Ministro da Administração Interna serão aprovadas as comparticipações nos investimentos propostos a conceder em 2 fases. A primeira, de 50% do valor da comparticipação, quando aprovado o investimento, e a segunda, pelo valor restante, quando esteja garantida a conclusão das obras na data prevista.

4 - Os delegados do SNPC nos CCDPC, com o apoio dos GATs, acompanharão a execução das obras e informarão semanalmente o SNPC do seu andamento.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189391.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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