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Portaria 908/83, de 1 de Outubro

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Sumário

Institui o Prémio Prof. Engenheiro António Alves Carvalho Fernandes no Instituto Superior Técnico de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 908/83

de 1 de Outubro

A Standard Eléctrica, S. A. R. L., decidiu instituir um prémio universitário em nome do Prof. Engenheiro António Alves de Carvalho Fernandes, recentemente falecido, a fim de homenagear a sua memória e apontar às novas gerações o seu exemplo de pioneiro no campo da indústria portuguesa de telecomunicações e electrónica.

Assim, tornando-se necessário estabelecer o regulamento do referido prémio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É instituído o Prémio Prof. Engenheiro António Alves de Carvalho Fernandes, oferecido pela Standard Eléctrica, a atribuir anualmente ao aluno do Instituto Superior Técnico de Lisboa que satisfaça as condições estipuladas nos números seguintes.

2.º O Prémio é concedido ao aluno que conclua o curso de Engenharia Electrotécnica, ramo de Telecomunicações e Electrónica, com a melhor média do curso, desde que essa média seja igual ou superior a 16 valores.

3.º No caso de haver mais de um candidato com igual média de curso, o apuramento será feito pela melhor média nas classificações das seguintes disciplinas, com a seguinte ordem:

1) Electrónica Aplicada I, II, III e IV;

2) Fundamentos de Telecomunicações I e II;

3) Propagação e Radiação de Ondas Electromagnéticas I e II.

4.º Independentemente dos requisitos referidos no número anterior, o Prémio só será atribuído mediante o parecer favorável do conselho científico do Instituto Superior Técnico de Lisboa.

5.º O Instituto Superior Técnico deverá comunicar à Standard Eléctrica, até ao dia 31 de Março de cada ano, o nome do licenciado que tenha concluído o curso no ano lectivo anterior e requerido o respectivo certificado, assim como indicar as classificações nas disciplinas mencionadas, a classificação final do curso e o parecer do conselho científico acerca da concessão do Prémio.

6.º Se a comunicação acima referida não for feita no prazo indicado, poderá a Standard Eléctrica deliberara não conceder o Prémio.

7.º O Prémio terá o valor de 75000$00 e começará a ser atribuído no ano lectivo de 1982-1983.

8.º A Standard Eléctrica pode, em qualquer altura, suspender a atribuição do Prémio, avisando desta decisão o Instituto Superior Técnico, até 30 dias antes do início do ano lectivo em que não seja atribuído.

Ministério da Educação.

Assinada em 21 de Setembro de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/10/01/plain-189386.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189386.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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