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Decreto do Presidente da República 43/2005, de 6 de Setembro

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Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Anatolie Gheorghe Plamadeala.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 43/2005
de 6 de Setembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Anatolie Gheorghe Plamadeala, de 39 anos de idade, no processo 716/99.2 GEOER do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras é revogada, por indulto, reunidas que estão razões de socialização e humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 24 de Agosto de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Agosto de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189357.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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