Decreto do Presidente da República n.º 43/2005
   
   de 6 de Setembro
   
   O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo  134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
  
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Anatolie Gheorghe Plamadeala, de 39 anos de idade, no processo 716/99.2 GEOER do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras é revogada, por indulto, reunidas que estão razões de socialização e humanitárias.
   O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
   
   a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento  prisional à data da concessão do indulto;
  
b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
   Assinado em 24 de Agosto de 2005.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
   Referendado em 24 de Agosto de 2005.
   
   O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
   
  
 
   
  