Decreto-lei 42356, de 3 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 150/1959, Série I de 1959-07-03.
- Data: 1959-07-03
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Sumário
Altera o Regulamento respeitante ao Fabrico, Importação, Comércio, Detenção, Manifesto, Uso e Porte de Armas e suas Munições, aprovado pelo Decreto-Lei 37313, de 21 de Fevereiro de 1949.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18923.dre.pdf .
Aviso
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