A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 317/2005, de 30 de Agosto

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Sumário

Torna público terem, em 2 e 9 de Agosto de 2005, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pela Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Governo da República Democrática e Popular da Argélia sobre a Promoção e Protecção Recíprocas de Investimentos, assinado em Lisboa em 15 de Setembro de 2004.

Texto do documento

Aviso 317/2005
Por ordem superior se torna público que, em 2 e 9 de Agosto de 2005, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pela Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Governo da República Democrática e Popular da Argélia sobre a Promoção e Protecção Recíprocas de Investimentos, assinado em Lisboa em 15 de Setembro de 2004.

Por parte de Portugal o Acordo foi aprovado pelo Decreto 14/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 145, de 29 de Junho de 2005.

Nos termos do artigo 13.º do Acordo, este entrará em vigor no dia 8 de Setembro de 2005.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 10 de Agosto de 2005. - O Subdirector-Geral, António de Almeida Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189142.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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