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Aviso 316/2005, de 30 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, em 13 de Julho de 2005, a República da Turquia depositado uma declaração ao abrigo da alínea a) do n.º 7 do artigo 8.º do Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas, concluído em Madrid no dia 27 de Junho de 1989, segundo a qual, por cada registo, ou renovação de registo, internacional em que ela seja mencionada, segundo o artigo 3.º do mesmo Protocolo, pretende receber, no lugar de uma parte dos lucros provenientes dos emolumentos suplementares e dos complementos dos emolumentos, uma taxa individual.

Texto do documento

Aviso 316/2005
Por ordem superior se torna público que, em 13 de Julho de 2005, a República da Turquia depositou uma declaração ao abrigo da alínea a) do n.º 7 do artigo 8.º do Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas, concluído em Madrid no dia 27 de Junho de 1989, segundo a qual, por cada registo, ou renovação de registo, internacional em que ela seja mencionada, segundo o artigo 3.º do mesmo Protocolo, pretende receber, no lugar de uma parte dos lucros provenientes dos emolumentos suplementares e dos complementos dos emolumentos, uma taxa individual.

Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado para ratificação pelo Decreto 31/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 25 de Outubro de 1996, e depositou o seu instrumento de confirmação e ratificação ao Protocolo em 20 de Dezembro de 1996, conforme o Aviso 23/97 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1997).

Esta declaração surtirá efeito a 13 de Outubro de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 8 de Agosto de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-25 - Decreto 31/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, o Protocolo referente ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional das Marcas, adoptado em Madrid em 27 de Junho de 1989.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-27 - Aviso 23/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado junto da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, em 20 de Dezembro de 1996, o instrumento de confirmação e ratificação do Protocolo referente ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional das Marcas, adoptado em Madrid em 27 de Junho de 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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