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Aviso 315/2005, de 29 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, em 28 de Abril de 2005, a Eslováquia depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância Relativo à Redução de Acidificação, Eutrofização e Ozono Troposférico, assinado em Gotemburgo em 1 de Dezembro de 1999.

Texto do documento

Aviso 315/2005
Por ordem superior se torna público que, em 28 de Abril de 2005, a Eslováquia depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância Relativo à Redução de Acidificação, Eutrofização e Ozono Troposférico, assinado em Gotemburgo em 1 de Dezembro de 1999.

Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado pelo Decreto 20/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 196, de 20 de Agosto de 2004, tendo depositado o seu instrumento de aprovação em 16 de Fevereiro de 2005, conforme o Aviso 179/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 86, de 4 de Maio de 2005.

O Protocolo entrou em vigor para a Eslováquia em 27 de Julho de 2005, conforme estipula o n.º 2 do artigo 17.º do mesmo Protocolo.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 8 de Agosto de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-05-04 - Aviso 179/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 16 de Fevereiro de 2005, o seu instrumento de aprovação ao Protocolo à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância Relativo à Redução de Acidificação, Eutrofização e Ozono Troposférico, assinado em Gotemburgo em 30 de Novembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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