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Aviso 314/2005, de 29 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, em 24 de Maio de 2005, a República da Moldávia depositado o seu instrumento de adesão às Emendas de 1997 ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 9.ª Reunião das Partes, em Montreal, em 17 de Setembro de 1997.

Texto do documento

Aviso 314/2005
Por ordem superior se torna público que, em 24 de Maio de 2005, a República da Moldávia depositou o seu instrumento de adesão às Emendas de 1997 ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 9.ª Reunião das Partes, em Montreal, em 17 de Setembro de 1997.

Portugal é Parte das mesmas Emendas, aprovadas pelo Decreto 35/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 5 de Novembro de 2002, tendo Portugal depositado o instrumento de ratificação às Emendas em 3 de Outubro de 2003, conforme o Aviso 218/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 91, de 11 de Maio de 2005.

As Emendas entraram em vigor para a República da Moldávia em 22 de Agosto de 2005, conforme estipula o parágrafo 3 do seu artigo 3.º

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 8 de Agosto de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-05-11 - Aviso 218/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 3 de Outubro de 2003, o seu instrumento de ratificação às Emendas de 1997 ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 9.ª Reunião das Partes, em Montreal, em 17 de Setembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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