Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 953/2015, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Retificação do anexo I do Regulamento de liquidação e cobrança de taxas municipais (RLCTM)

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 953/2015

Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde:

Torna público, para cumprimento do estipulado no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, que na sequência da reunião do executivo, realizada em 20 de julho de dois mil e quinze e em sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 28 de setembro do corrente, foi deliberado, por unanimidade, aprovar a retificação do Anexo I, do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais (RLCTM), na alínea B), n.º 1, alínea a) onde se lê «Taxa fixa pela apreciação da pretensão, fixada atendendo ao custo da contrapartida (CAPL)» deve ler-se «Taxa fixa pela apreciação da pretensão, fixada atendendo ao custo da contrapartida (CAPL), com uma componente variável, versando esta sobre a dimensão (por m2, m3, metro linear)».

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo e publicação no Diário da República, nos termos do n.º 4, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

19 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

209035489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1890298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda