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Portaria 732/2005, de 25 de Agosto

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Sumário

Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2005-2006 nos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ministrados por estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

Texto do documento

Portaria 732/2005
de 25 de Agosto
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo referidos nos anexos da presente portaria;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º
Fixação de vagas
São fixadas, nos termos dos anexos da presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2005-2006 nos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 4 de Agosto de 2005.


Do ANEXO I ao ANEXO V
(ver anexos no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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