Contrato (extrato) n.º 766/2015
Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de caulino e quartzo a que corresponde o n.º de cadastro MNC000145 "Vale da Erva", localizado no concelho de Anadia, distrito de Aveiro, celebrado em 12 de agosto de 2015.
Concessionário: Faria Lopes & Aldeia, S. A.
Área concedida: 108,7555 ha, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas retangulares planas, sistema PT-TM06/ETRS89 são as seguintes:
(ver documento original)
Prazo de concessão:
Prazo inicial de 20 anos, contados da data da assinatura deste contrato. Este período será prorrogado, por despacho ministerial, por prazo não superior a 10 anos, desde que seja requerida e não se verifique falta de cumprimento das obrigações legais e contratuais.
Atentos a estes princípios, poderá ser concedida nova prorrogação que não exceda 5 anos, desde que requerida nos termos do contrato.
Obrigações:
1 - Para além das obrigações legais inerentes à qualidade de concessionária a Faria Lopes & Aldeia, S. A. obriga-se a:
a) Comunicar à DGEG com a antecedência de 30 dias a data prevista para o início dos trabalhos de exploração, tendo em conta que estes deverão ocorrer dentro de máximo de 3 meses após a data de celebração deste contrato.
b) Executar os trabalhos de exploração em conformidade com o plano de lavra respeitando as condicionantes da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do projeto "Vale da Erva" e os programas anuais ou trienais aprovados.
c) Manter a DGEG informada de quaisquer modificações ao pacto social da SOCIEDADE, incluindo a cedência ou transmissão de quotas, bem como da mudança de órgãos sociais, os quais devem ser comunicados no prazo de 30 dias após a sua realização.
d) Cumprir as instruções que lhe forem transmitidas pela DGEG no âmbito do contrato.
Caução: componente fixa de 5.000 (euro) e uma componente variável que decorre do plano de recuperação apresentado sendo o seu valor calculado através da aplicação da seguinte fórmula:
Caução recuperação = Crec = Ctrec - (Ctrec/Apl) x (Aplvg + Arpl)
em que:
Apl - Área do Plano de Lavra aprovado
Arpl - Área já recuperada dentro do Plano de Lavra
Aplvg - Área do Plano de Lavra sem qualquer intervenção. Define-se subtraindo à área do plano de lavra, as áreas da escavação, áreas já recuperadas e em recuperação dentro do Plano de lavra e a área dos anexos (caso estes estejam dentro do Plano de Lavra).
Crec - Valor da componente variável da caução
Ctrec - Custo total do projeto aprovado para a execução do Plano de recuperação paisagístico
Encargos de exploração: Pagar à Direção Geral de Energia e Geologia um encargo anual no montante de 2.500 (euro), independentemente da exploração, a que acresce uma percentagem de 3 % sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sujeitos a revisão, por mútuo acordo, decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos.
No caso de a concessão ser declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é sempre de 5000 (euro), sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.
Caducidade: Sempre que se verifique algum facto suscetível de conduzir à extinção da Faria Lopes & Aldeia, S. A. esta dará disso conhecimento imediato à DGEG e adotará as medidas em face das circunstâncias do caso, melhor se ajustem às finalidades do presente contrato.
7 de outubro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
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