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Contrato (extrato) 765/2015, de 27 de Outubro

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Sumário

Contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/012/15, para uma área no concelho de Ponte da Barca, denominada Chão da Veiga

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 765/2015

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/012/15, para uma área no concelho de Ponte da Barca, denominada Chão da Veiga, celebrado em 12 de agosto de 2015.

Titular dos direitos: Aldeia & Irmão, S. A.

Depósitos minerais: feldspato e quartzo.

Área concedida: (7,079 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:

(ver documento original)

Caução: 5.000,00 (euro).

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,1 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

1 - Levantamento geológico da área de implantação da poligonal definida, com a cartografia à escala 1:5000.

2 - Cartografia geológica de pormenor nas áreas selecionadas para a exploração.

3 - Amostragem representativa nas áreas selecionadas, para caracterização química, mineralógica e tecnológica do jazigo.

4 - Abertura de sanjas de sub-superfície e/ou sondagens curtas, com vista à amostragem e avaliação do jazigo em profundidade.

5 - Caracterização química, mineralógica e tecnológica das amostras colhidas.

6 - Avaliação de reservas.

7 - Estudo de mercado e pré-viabilidade da exploração.

Em cada prorrogação:

Continuação dos trabalhos iniciados no período inicial com incidência em:

Sondagens;

Ensaio tecnológico.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior a solicitação da Aldeia & Irmão com base em elementos técnicos e económicos que considere justificativos dessa alteração.

Investimentos mínimos obrigatórios:

No período inicial:

1.º Ano: 13.250,00 (euro);

2.º Ano: 13.250,00 (euro).

Nas prorrogações:

Na prorrogação de 1 ano: 13.250,00 (euro).

Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 1.250,00 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita. Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 e 5 anos, respetivamente. Encargo de exploração:

Obrigação de pagamento anual à DGEG de um montante entre 2.500,00 (euro) a 5.000,00 (euro) não dependente da laboração da exploração.

Percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva cujo mínimo é entre 3 % e 5 %.

Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

5 de outubro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

308998813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1889183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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