Contrato (extrato) n.º 765/2015
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/012/15, para uma área no concelho de Ponte da Barca, denominada Chão da Veiga, celebrado em 12 de agosto de 2015.
Titular dos direitos: Aldeia & Irmão, S. A.
Depósitos minerais: feldspato e quartzo.
Área concedida: (7,079 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PT-TM06/ETRS89:
(ver documento original)
Caução: 5.000,00 (euro).
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 1 vez.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 0,1 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial.
Trabalhos mínimos obrigatórios:
1 - Levantamento geológico da área de implantação da poligonal definida, com a cartografia à escala 1:5000.
2 - Cartografia geológica de pormenor nas áreas selecionadas para a exploração.
3 - Amostragem representativa nas áreas selecionadas, para caracterização química, mineralógica e tecnológica do jazigo.
4 - Abertura de sanjas de sub-superfície e/ou sondagens curtas, com vista à amostragem e avaliação do jazigo em profundidade.
5 - Caracterização química, mineralógica e tecnológica das amostras colhidas.
6 - Avaliação de reservas.
7 - Estudo de mercado e pré-viabilidade da exploração.
Em cada prorrogação:
Continuação dos trabalhos iniciados no período inicial com incidência em:
Sondagens;
Ensaio tecnológico.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior a solicitação da Aldeia & Irmão com base em elementos técnicos e económicos que considere justificativos dessa alteração.
Investimentos mínimos obrigatórios:
No período inicial:
1.º Ano: 13.250,00 (euro);
2.º Ano: 13.250,00 (euro).
Nas prorrogações:
Na prorrogação de 1 ano: 13.250,00 (euro).
Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 1.250,00 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita. Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 e 5 anos, respetivamente. Encargo de exploração:
Obrigação de pagamento anual à DGEG de um montante entre 2.500,00 (euro) a 5.000,00 (euro) não dependente da laboração da exploração.
Percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva cujo mínimo é entre 3 % e 5 %.
Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
5 de outubro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
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