Contrato (extrato) n.º 764/2015
Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, para efeitos de constituição de servidão administrativa, publica-se o extrato da adenda ao contrato assinado em 12 de agosto de 2015 com a Aldeia & Irmão, S. A. referente ao contrato de concessão de exploração de depósitos minerais de feldspato e quartzo a que corresponde o n.º C-15 e a denominação de COVÃO, celebrado em 8 de julho de 2005, cujo extrato foi publicado no Diário da República n.º 165, 3.ª série, de 29 de agosto de 2005.
As alterações ao contrato de concessão de exploração definidas nesta nova adenda dizem respeito a:
Área concedida: 163 ha, 73 ares e 52 centiares delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas retangulares planas, no sistema PT-TM06/ETRS89 são os seguintes:
(ver documento original)
Prazo de concessão:
Prazo inicial de 20 anos, contados da data da assinatura desta adenda ao contrato. Este período será prorrogado, por despacho ministerial, por prazo não superior a 15 anos, desde que seja requerida e não se verifique falta de cumprimento das obrigações legais e contratuais.
Caução: componente fixa de 10.000 (euro) e uma componente variável.
A componente variável decorre do plano de recuperação apresentado e o seu valor é calculado através da aplicação da seguinte fórmula:
Caução recuperação = Ctrec - (Ctrec:Apl) x (Aplvg + Arpl)
em que:
Apl - Área do Plano de Lavra aprovado
Arpl - Área já recuperada dentro do Plano de Lavra
Aplvg - Área do Plano de Lavra sem qualquer intervenção. Define-se subtraindo à área do plano de lavra, as áreas da escavação, áreas já recuperadas e em recuperação dentro do Plano de lavra e a área dos anexos (caso estes estejam dentro do Plano de Lavra).
Ctrec - Custo total do projeto aprovado para a execução do Plano de recuperação paisagístico e será notificada à Aldeia & Irmão, S. A. no prazo de 45 dias após a apresentação do primeiro programa de trabalhos e após a notificação a Aldeia & Irmão, S. A. tem um prazo de 45 dias para apresentar reforço da caução ou prestação de caução para a componente variável.
Encargos de exploração: Pagar à Direção Geral de Energia e Geologia um encargo anual no montante de 2.500 (euro), independentemente da exploração, a que acresce uma percentagem de 3 % sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, sendo que a fixação pela DGEG desse valor à boca da mina dependerá do valor do mercado e da informação estatística do setor.
No caso de a concessão ser declarada na situação de suspensão ilícita, o valor do encargo anual é igual ao dobro do fixado como obrigatório sem prejuízo do seguimento do procedimento de rescisão do contrato de concessão por parte do Estado.
5 de outubro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
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