Decreto do Presidente da República 124/2015, de 27 de Outubro
Ratifica o Acordo celebrado entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili com vista ao estabelecimento da sua sede em Portugal, assinado em 3 de junho de 2015
Decreto do Presidente da República n.º 124/2015
de 27 de outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo celebrado entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili com vista ao estabelecimento da sua sede em Portugal, assinado em 3 de junho de 2015, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 135/2015, em 19 de junho de 2015.
Assinado em 22 de outubro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de outubro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
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