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Aviso 306/2005, de 19 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, em 14 de Junho de 2005, a Antiga República Jugoslava da Macedónia depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Montreal em 29 de Janeiro de 2000.

Texto do documento

Aviso 306/2005
Por ordem superior se torna público que, em 14 de Junho de 2005, a Antiga República Jugoslava da Macedónia depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Montreal em 29 de Janeiro de 2000.

Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado pelo Decreto 7/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 91, de 17 de Abril de 2004, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 30 de Setembro de 2004, conforme o Aviso 205/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004, sendo que o Protocolo entrou em vigor para Portugal em 29 de Dezembro de 2004 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004).

O Protocolo entrará em vigor para a Antiga República Jugoslava da Macedónia em 12 de Setembro de 2005, conforme estipula o seu artigo 37.º, parágrafo 2.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 29 de Julho de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-21 - Aviso 205/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 30 de Setembro de 2004, o seu instrumento de adesão relativo ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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