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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 18/2005/M, de 18 de Agosto

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Sumário

Resolve instar o Estado Português a reforçar os recursos humanos, materiais e operacionais na Zona Económica Exclusiva (ZEE) particularmente no domínio arquipelágico na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 18/2005/M

Insta o Estado Português a reforçar os recursos humanos, materiais e operacionais na ZEE particularmente no domínio arquipelágico na Região Autónoma da Madeira.

É no oceano Atlântico que se situa mais de 75% do território de Portugal.
As ilhas atlânticas integradas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira dão efectiva dimensão atlântica ao País.

Esta realidade indesmentível acarreta inevitalmente o poder-dever de o Estado Português assegurar os meios indispensáveis para uma acção de patrulhamento, vigilância e defesa desse vasto território marítimo que é a nossa Zona Económica Exclusiva (ZEE) no quadro das suas atribuições, competências e responsabilidades.

É publicamente reconhecida a manifesta insuficiência e inadequação dos diversos meios estruturais e equipamentos ao dispor das entidades competentes afectas ao Ministério da Defesa nesta Região, e, desde logo, pelos responsáveis da Marinha e da Força Aérea, não deixando porém de se reconhecer que, apesar dessa evidente carência, fazem o melhor ao seu alcance para cumprir as missões confiadas.

Assim, a Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Madeira, aprova a seguinte redacção:

1 - Consciente da grande carência e inadequação de recursos humanos, materiais e operacionais existentes na Região Autónoma da Madeira ao dispor das entidades e serviços competentes, capazes de minimamente assegurar as várias solicitações, missões e obrigações que o Estado Português tem para com o próprio País em geral e, particularmente, com a Região Autónoma da Madeira e a sua população;

2 - Considerando que tal lacuna, há muito sentida e reconhecida, é prejudicial para o prestígio do País e para o desejável cumprimento das obrigações emergentes do Estado que é Portugal, membro da União Europeia e de outras organizações internacionais e supranacionais:

A Assembleia Legislativa da Madeira insta o Estado Português, através do Ministro da Defesa, a providenciar pela dotação de mais e melhores recursos humanos, materiais e operacionais - o que pressupõe correspondentes verbas a inscrever no Orçamento do Estado para o próximo ano -, particularmente no que respeita à Marinha e Força Aérea ao serviço da Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 14 de Julho de 2005.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188741.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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