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Rectificação 312/2001 - AP, de 11 de Abril

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Texto do documento

Rectificação 312/2001 - AP. - Manuel António da Luz, licenciado, presidente da Câmara Municipal de Portimão, torna público que se verificou inexactidão no aviso 105/2001, publicado no apêndice n.º 2 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 2001, pelo que se rectifica para o seguinte:

Onde se lê:

"Artigo 42.º

Outras ocupações na via pública - por metro quadrado ou fracção e por mês (caixas para venda de gelados, cabazes para venda de castanhas, barracas para venda de bilhetes, bancadas, balcões, tabuletas, stands, tabuleiros propagandistas e outros não especificados de carácter não permanente, máquinas fotográficas, balanças para pesar pessoas, brinquedos e jogos mecânicos ou eléctricos, expositores para venda de postais, livros, revistas, jornais, bolsas, sacos, camisolas, chapéus de sol e outros) - 580$00 - 2,89 euros.

Artigo 129.º

1 - Taxas de tráfego:

1.4 - Taxa de estacionamento - a), c), por tonelada/dia - 410$00 - 2,05 euros.

4 - Outras taxas de natureza comercial:

4.1 - Taxa de equipamento, por hora - 4)

4.2 - Taxa de prestação de serviços, por hora - 4)

4.3 - Taxa de consumo - f)

4.4 - Taxa de armazenagem, por metro cúbico/dia - 9)

4.5 - Taxa de fotografia e filmagem:

4.5.1 - Área pública, por hora

4.5.2 - Área operacional, por hora

4.6 - Taxa de exploração - d)"

deve ler-se:

"Artigo 42.º

Outras ocupações na via pública - por metro quadrado ou fracção e por mês. (Caixas 'para venda de gelados', cabazes 'para venda de castanhas', barracas 'para venda de bilhetes', bancadas, balcões, tabuletas, stands, tabuleiros propagandistas e outros não especificados de carácter não permanente, máquinas fotográficas, e jogos mecânicos ou eléctricos, 'estrados') - 580$00 - 2,89 euros.

Artigo 129.º

1 - Taxas de tráfego:

1.4 - Taxa de abrigo - a), c) - por tonelada/dia - 410$00 - 2,05 euros.

4. - Outras taxas de natureza comercial:

4.1 - Taxa de equipamento, por hora (4) - 515$00 - 2,57 euros.

4.2 - Taxa de prestação de serviços, por hora (4) - 1025$00 - 5,11 euros.

4.3 - Taxa de consumo (f) - 5%

4.4 - Taxa de armazenagem, por metro cúbico/dia (9) - 255$00 - 1,27 euros.

4.5 - Taxa de fotografia e filmagem:

4.5.1 - Área pública, por hora - 10 250$00 - 51,13 euros.

4.5.2 - Área operacional, por hora - 20 500$00 - 102,25 euros.

4.6. - Taxa de exploração (d) - 3%.

Aprovado o projecto em reunião ordinária da Câmara realizada em 15 de Novembro de 2000.

Aprovado em sessão extraordinária da Assembleia Municipal realizada em 30 de Novembro de 2000.

13 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1887137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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