Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 17/2005/M
   Renovação do Programa INTERREG Açores-Madeira-Canárias
   
   O Programa de iniciativa comunitária INTERREG III-B Açores-Madeira-Canárias,  criado pela União Europeia para vigorar entre 2000 e 2006, tem constituído uma  poderosa alavanca para a criação de um espaço de cooperação entre as regiões  ultraperiféricas portuguesas e espanholas e entre estas e países terceiros  geograficamente próximos, como é o caso de Cabo Verde, ou com afinidades  culturais, casos do Brasil e da Venezuela.
  
O Programa tem permitido, tanto a entidades públicas como privadas, o lançamento de acções de cooperação nos domínios económico, sociedade da informação, investigação e desenvolvimento, comunicações e gestão de recursos naturais. Apesar de recentes, alguns projectos e acções têm resultados concretos e visíveis no caminho para atingir uma melhor integração e cooperação entre as regiões ultraperiféricas e no relacionamento com Estados africanos geograficamente circundantes.
O Interreg III-B contribuiu para dinamizar um espaço de consagração da Macarronésia, estreitando laços entre regiões e países com problemas comuns mas muitas vezes separados pela insularidade. É neste quadro que se afigura preocupante o anúncio de que a União Europeia vai acabar com este Programa comunitário que tinha grandes objectivos e cujos resultados só poderão ser consolidados com acções de médio e longo prazos:
   Objectivos do eixo n.º 1:
   
   Ordenamento territorial e desenvolvimento urbano-rural;
   
   Fomentar novas tipologias de ordenamento territorial;
   
   Contribuir para a integração dos núcleos urbanos e rurais para o seu  desenvolvimento conjunto e complementar;
  
Aplicar a estratégia do desenvolvimento policêntrico à volta da insularidade para corrigir os desequilíbrios populacionais e territoriais existentes no espaço;
   Fomentar a cooperação entre as regiões ultraperiféricas da União;
   
   Objectivos do eixo n.º 2:
   
   Desenvolvimento dos transportes e comunicações, sociedade da informação e  I+D;
   
   Melhorar as acessibilidades internas e externas do espaço;
   
   Reduzir a perificidade das ilhas relativamente à União Europeia;
   
   Melhorar a complementaridade entre os diversos modos de transporte e a  integração espacial das redes;
  
   Melhorar o acesso das regiões às TIC e desenvolver a sociedade da informação;
   
   Fomentar a cooperação entre as regiões ultraperiféricas da União;
   
   Objectivos do eixo n.º 3:
   
   Promoção da cooperação económica e institucional;
   
   Reforçar a formação e o conhecimento mútuo dos actores sócio-económicos  públicos e privados;
  
   Dar visibilidade ao espaço a nível mundial;
   
   Promover o desenvolvimento económico, social e cultural da área;
   
   Reforçar a competitividade do tecido empresarial;
   
   Fomentar a cooperação entre as regiões ultraperiféricas da União;
   
   Objectivos do eixo n.º 4:
   
   Valorização e gestão sustentável dos recursos naturais e culturais;
   
   Melhorar a conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e a  biodiversidade;
  
   Melhorar a gestão dos recursos hídricos, energéticos e dos resíduos;
   
   Ordenar e melhorar a gestão dos recursos do meio marinho e costeiro e  valorizar os recursos naturais e culturais do ponto de vista económico e  turístico;
  
   Fomentar a cooperação entre as regiões ultraperiféricas da União.
   
   Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira recomenda ao  Governo da República que defenda junto das instituições da União Europeia a  renovação do Programa INTERREG Açores-Madeira-Canárias no novo Quadro  Comunitário de Apoio e apela à Comissão Europeia e ao Conselho que cumpra o  estatuído no Tratado Europeu sobre o tratamento específico devido às suas  regiões ultraperiféricas.
  
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 12 de Julho de 2005.
   O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.