Decreto-lei 37402, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 95/1949, Série I de 1949-05-06.
- Data: 1949-05-06
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Sumário
Aplica até 31 de Dezembro do corrente ano, a pauta mínima, independentemente da origem, aos óleos minerais classificados pelo artigo 142º da pauta de importação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18866.dre.pdf .
Aviso
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