Decreto-lei 37375, de 13 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 77/1949, Série I de 1949-04-13.
- Data: 1949-04-13
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Sumário
Manda aplicar até 31 de Dezembro do corrente ano, a pauta mínima independentemente da origem, as mercadorias classificadas pelos artigos 141º, 142º-A, 143º, 144º, 144º-A, 144º-C, 145º e 388º da pauta de importação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18864.dre.pdf .
Aviso
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