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Decreto 82/78, de 26 de Agosto

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Sumário

Revoga o Decreto n.º 399/74, de 29 de Agosto, que institui a servidão militar para a protecção das instalações militares do Quartel do Porto de Brandão, no concelho de Almada.

Texto do documento

Decreto 82/78

de 26 de Agosto

Considerando que o Quartel do Porto de Brandão deixou de ter interesse para o Departamento do Exército;

Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar que, entretanto, foi criada:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto 399/74, de 29 de Agosto, que instituiu a servidão militar para a protecção das instalações militares do Quartel do Porto de Brandão, no concelho de Almada.

Mário Soares - Mário Firmino Miguel.

Promulgado em 10 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/26/plain-188570.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Decreto 399/74 - Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército

    Sujeita a servidão militar diversos terrenos confinantes com o quartel de Porto Brandão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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