Decreto 82/78, de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 196/1978, Série I de 1978-08-26.
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Data:
1978-08-26
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Secções desta página::
Revoga o Decreto n.º 399/74, de 29 de Agosto, que institui a servidão militar para a protecção das instalações militares do Quartel do Porto de Brandão, no concelho de Almada.
Decreto 82/78
de 26 de Agosto
Considerando que o Quartel do Porto de Brandão deixou de ter interesse para o Departamento do Exército;
Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar que, entretanto, foi criada:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto 399/74, de 29 de Agosto, que instituiu a servidão militar para a protecção das instalações militares do Quartel do Porto de Brandão, no concelho de Almada.
Mário Soares - Mário Firmino Miguel.
Promulgado em 10 de Agosto de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/08/26/plain-188570.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/188570.dre.pdf .
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