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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 13/2005/M, de 8 de Agosto

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Sumário

Resolve solicitar ao Ministério da Administração Interna a instalação de um posto da Polícia de Segurança Pública na cidade do Caniço.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 13/2005/M

Instalação de um posto da Polícia de Segurança Pública na cidade do Caniço
A recente elevação do Caniço a cidade, mais do que a atribuição do respectivo título, é o justo reconhecimento do crescimento, desenvolvimento e importância que logrou alcançar.

A cidade do Caniço congrega, nos tempos que correm, uma elevada população, rondando aproximadamente as 25000 pessoas, com inúmeras questões sociais inerentes, justificando a implementação de novas medidas que vão de encontro aos novos desafios que se colocam.

Em matéria de segurança pública, perante este cenário populacional, impõe-se a instalação de um posto policial de segurança pública, dotando-o com os efectivos necessários para o cumprimento eficaz da sua missão.

A segurança pública das populações é factor fundamental e determinante para o desenvolvimento, bem-estar e paz social da comunidade.

Acresce que na cidade do Caniço o turismo tem vindo a assumir uma posição preponderante e importante na dinamização da economia local, como resultado do número de hotéis que se instalaram nos últimos tempos e do crescente fluxo de turistas, pelo que também aqui se impõe uma redobrada atenção.

Queremos continuar a oferecer elevados níveis de segurança pública aos nossos cidadãos e a quem nos visita para podermos continuar a ostentar a bandeira de sermos uma das regiões mais seguras da Europa.

Por tudo isto, impõe-se a adopção imediata e eficaz da instalação de um posto policial de segurança pública na cidade do Caniço.

Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos da Lei 130/99, de 21 de Agosto, resolve:

1 - Aprovar a presente resolução, solicitando ao Ministério da Administração Interna a instalação rápida e eficaz de um posto da Polícia de Segurança Pública na cidade do Caniço em face das exigências e necessidades sociais que se colocam no imediato.

2 - Da presente resolução deverá ser dado conhecimento ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de Julho de 2005.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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