Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 13/2005/M
Instalação de um posto da Polícia de Segurança Pública na cidade do Caniço
A recente elevação do Caniço a cidade, mais do que a atribuição do respectivo título, é o justo reconhecimento do crescimento, desenvolvimento e importância que logrou alcançar.
A cidade do Caniço congrega, nos tempos que correm, uma elevada população, rondando aproximadamente as 25000 pessoas, com inúmeras questões sociais inerentes, justificando a implementação de novas medidas que vão de encontro aos novos desafios que se colocam.
Em matéria de segurança pública, perante este cenário populacional, impõe-se a instalação de um posto policial de segurança pública, dotando-o com os efectivos necessários para o cumprimento eficaz da sua missão.
A segurança pública das populações é factor fundamental e determinante para o desenvolvimento, bem-estar e paz social da comunidade.
Acresce que na cidade do Caniço o turismo tem vindo a assumir uma posição preponderante e importante na dinamização da economia local, como resultado do número de hotéis que se instalaram nos últimos tempos e do crescente fluxo de turistas, pelo que também aqui se impõe uma redobrada atenção.
Queremos continuar a oferecer elevados níveis de segurança pública aos nossos cidadãos e a quem nos visita para podermos continuar a ostentar a bandeira de sermos uma das regiões mais seguras da Europa.
Por tudo isto, impõe-se a adopção imediata e eficaz da instalação de um posto policial de segurança pública na cidade do Caniço.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos da Lei 130/99, de 21 de Agosto, resolve:
1 - Aprovar a presente resolução, solicitando ao Ministério da Administração Interna a instalação rápida e eficaz de um posto da Polícia de Segurança Pública na cidade do Caniço em face das exigências e necessidades sociais que se colocam no imediato.
2 - Da presente resolução deverá ser dado conhecimento ao Presidente da República e ao Primeiro-Ministro.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de Julho de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.