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Despacho Normativo 47/2005, de 4 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 31, de 04.08.2005, Pág. 763
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Sumário

Autoriza a caça ao coelho bravo, todos os dias, com auxílio de candeio e sem limite de peças, até 30 de Junho de 2008, apenas nas áreas plantadas com vinha, milhos e em terrenos cultivados com produtos hortícolas, localizados na Ilha do Pico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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