Despacho 6882/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º e n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo despacho normativo 76/75, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 276, de 19 de Novembro de 1995, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego na vice-presidente Maria de Fátima Lopes da Silva Ramos Morgado, em complemento do despacho 4445/2000 (2.ª série), de 24 de Fevereiro de 2000, as competências para:
a) Autorizar a celebração de contratos de pessoal docente especialmente contratado, em regime de substituição de docentes em formação no âmbito do PRODEP;
b) Autorizar a renovação de contratos de pessoal docente nos mesmos termos da alínea anterior;
c) Superintender no processo inerente à segurança das instalações e, em geral, à segurança, higiene e saúde no trabalho.
2 - Delego no vice-presidente João António Rodrigues de Oliveira as competências para:
a) Autorizar a renovação de contratos de assistentes e pessoal docente especialmente contratado, com excepção dos contratos em regime de substituição de docentes em formação no âmbito do PRODEP;
b) Superintender no processo da classificação de serviço;
c) Superintender em todo o expediente relativo a férias e faltas do pessoal a praticar, nesta matéria, todos os actos autorizatórios que, de acordo com a lei e os estatutos, sejam da competência do presidente do Instituto;
d) Autorizar a recuperação de vencimento de exercício perdido;
e) Autorizar o processamento de comparticipações da ADSE, de prestações complementares e outros abonos e regalias que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei;
f) Autorizar o processamento de remunerações por trabalho extraordinário ou em dias de descanso semanal e feriados, desde que previamente autorizada a sua prestação;
g) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes do Instituto no exercício das respectivas funções e autorizar o processamento das respectivas despesas;
h) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal do Instituto e, em geral, os relativos aos regimes de segurança social.
3 - A presente delegação, que se entende feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência, produz efeitos a partir da data da publicação deste despacho no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
16 de Março de 2001. - O Presidente, Luís J. S. Soares.