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Aviso 5183/2001, de 3 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5183/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para preenchimento de duas vagas de técnico profissional especialista, da carreira de técnico profissional. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto Nacional de Administração de 9 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares na categoria de técnico profissional especialista, da carreira de técnico profissional, do quadro de pessoal deste Instituto.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

4 - Conteúdo funcional - relativamente às vagas postas a concurso, determinando-se referência n.º 1 e referência n.º 2:

Genérico - compete ao técnico profissional exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa e de secretariado, no âmbito das atribuições do Instituto.

Específico da referência n.º 1 - formação - tarefas de organização do trabalho de um técnico profissional, incumbindo-lhe genericamente quer intra quer inter a preparação e o acompanhamento geral das acções de formação do INA.

Específico da referência n.º 2 - execução de todo o processo de vencimentos, elaboração do balanço social e o desenvolvimento de todas as tarefas inerentes à área administrativa e apoio a membros de júri de concursos.

5 - Local de trabalho - Oeiras.

6 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular.

7 - O critério de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Isália Maria Nascimento Casimiro Pires, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Licenciada Virgínia Maria Pereira Martins Conde da Costa, jurista, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Alexandra Maria Afonso Ribeiro, técnica superior estagiária.

Vogais suplentes:

Maria Luísa Oliveira Mendes, técnica profissional especialista.

Adosinda Rosário Jerónimo Medeiros, técnica profissional especialista.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Administração, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de abertura.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade e número do bilhete de identidade e arquivo emissor), morada e código postal;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da vaga e referência a que se reporta a candidatura;

d) Identificação dos documentos anexos ao requerimento.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos da formação profissional;

c) Declaração autenticada, emitida pela repartição de pessoal, da qual conste a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

9.4 - A restante documentação comprovativa dos requisitos especiais será entregue ao júri conforme o estipulado no n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Em caso de dúvida, pode o júri exigir aos candidatos a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações serão punidas por lei.

10 - As listas serão afixadas na sede do Instituto Nacional de Administração, em Oeiras.

16 de Março de 2001. - O Vice-Presidente, Victor Manuel Ruivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1883914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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