Deliberação 526/2001. - A empresa Fournier Farmacêutica Portugal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Dilfar 180 b, comprimidos de acção prolongada, 180 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9613240, concedida em 24 de Novembro de 1988.
As autorizações de introdução no mercado dos medicamentos de uso humano têm uma validade de cinco anos, podendo ser renovadas por iguais períodos a pedido do seu titular pelo menos 90 dias antes do termo da autorização.
Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12.º e 13.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.º 3.1 do despacho 6099/2000 (2.ª série), de 8 de Fevereiro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2000, o conselho de administração do INFARMED delibera renovar a respectiva autorização de introdução no mercado para o medicamento com a forma farmacêutica, dosagem e número de registo supracitados.
A referida renovação de AIM é autorizada nos termos em que a mesma se encontrava autorizada, incluindo, portanto, quaisquer alterações que tenham sido, entretanto, aprovadas.
9 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.