Edital 125/2001 (2.ª série) - AP. - Orlando Fernandes de Carvalho Mendes, presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão:
Torna público que, após período de discussão pública, mereceu aprovação definitiva da Câmara Municipal, em reunião de 13 de Fevereiro de 2001, e da Assembleia Municipal, em sessão de 23 de Fevereiro de 2001, o Regulamento de Trânsito para o Concelho de Santa Comba Dão.
Mais torna público que da discussão pública e em relação ao documento inicial publicado em separata ao Defesa da Beira, n.º 2926, de 29 de Setembro de 2000, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000, foi introduzida uma única alteração que a seguir se transcreve na sua versão aprovada em definitivo, mantendo-se em vigor os restantes artigos, números e alíneas:
"CAPÍTULO IX
Dos parques, paragens e zonas de estacionamento
Artigo 15.º
São fixados os seguintes parques de estacionamento de uso público:
1 - Para autocarros de transporte público ou privado de passageiros:
a) Na zona nascente do acesso envolvente ao estádio municipal."
Este Regulamento revoga todas as posturas ou regulamentos existentes na área do concelho, entra em vigor 30 dias após publicação do presente edital no Diário da República, ficando porém o cumprimento das disposições sobre o trânsito e estacionamento dependentes da colocação da respectiva sinalização, que deverá concluir-se no período máximo de 90 dias sobre a data da publicação.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
5 de Março de 2001. - O Presidente da Câmara, Orlando Fernandes de Carvalho Mendes.