Declaração 10/2001 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Abrantes, na sessão ordinária de 16 de Fevereiro de 2001, com base em resoluções da Câmara Municipal de Abrantes, e tendo em vista a concretização do Plano de Pormenor da Zona Norte do Parque Industrial de Abrantes, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Agosto de 1999, deliberou nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do referido Código declarar a utilidade pública, com carácter de urgência das expropriações das parcelas de terreno, necessárias e destinadas à concretização do parque industrial, tendo em vista a célere eficaz execução das obras e consequente fixação de empresas, identificadas no mapa e planta anexos, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Confere-se igualmente ao município através da Câmara Municipal a posse imediata dos bens nos termos dos artigos 19.º, 20.º e seguintes do Código das Expropriações.
Tratando-se de obras com carácter de urgência, as mesmas iniciam-se no prazo do cronograma de trabalhos, a partir da disponibilização das parcelas.
Os encargos com as expropriações em causa são suportadas pelo orçamento da Câmara Municipal de Abrantes, ficando a Assembleia Municipal informada de que se encontra efectuada a respectiva cativação.
16 de Fevereiro de 2001. - O Secretário da Assembleia Municipal, (Assinatura ilegível.)
Mapa de expropriações
Plano de Pormenor do Zona Norte do Parque Industrial de Abrantes
Parque Industrial de Abrantes
Freguesia de Alferrarede - São Vicente
(ver documento original)