O Despacho Normativo 22/2005, de 5 de Abril, estabeleceu as condições específicas de utilização das parcelas relativas à retirada de terras de produção.
Verificou-se, porém, que para simplificar a implementação deste regime e a respectiva articulação com a aplicação das normas relativas às boas condições agrícolas e ambientais, cujos requisitos mínimos foram estabelecidos pelo Despacho Normativo 7/2005, de 1 de Fevereiro, se torna necessário proceder a um ajustamento nas datas de utilização das terras que se encontram retiradas da produção.
Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, e nos Regulamentos (CE) n.os 1973/2004 e 795/2004, ambos da Comissão, respectivamente de 29 de Outubro e de 21 de Abril, determino o seguinte:
A alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo 22/2005, de 5 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...........................................................................a) ............................................................................
b) A partir de 15 de Julho podem ter início as operações de sementeira para as colheitas do ano seguinte.» Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 8 de Julho de 2005. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.