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Despacho Conjunto 479/2005, de 13 de Julho

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Sumário

Aprova o finaciamento supletivo ao regime geral de ajudas técnicas às pessoas com deficiência. Constitui um grupo de acompanhamento com o objectivo de observar e avaliar a execução do presente despacho, ao qual compete elaborar um relatório até 31 de março de 2006.

Texto do documento

Despacho conjunto 479/2005. - Garantir a igualdade de oportunidades e a justiça social é um dos objectivos fundamentais da acção governativa do XVII Governo Constitucional.

Efectivamente, atentos os princípios da não discriminação e da igualdade de oportunidades, a participação das pessoas com deficiência no desenvolvimento social e económico do País em igualdade de condições com os demais cidadãos é, reconhecidamente, viabilizada e potencializada através da utilização de ajudas técnicas adequadas às diferentes necessidades que evidenciam, de modo a assegurarem o pleno exercício dos seus direitos de cidadania.

Nesse sentido, o Governo, tendo em vista a implementação da política de prevenção da deficiência, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, aprova, pelo presente despacho, o financiamento supletivo ao regime geral de ajudas técnicas às pessoas com deficiência.

Frise-se, por último, que, ao serem reconhecidas dificuldades nos procedimentos existentes para o acesso às ajudas técnicas, será lançado em breve um estudo de suporte à necessária reestruturação de circuitos tendo em vista a adopção de medidas que criem uma estrutura organizativa e novas formas de atribuição e de financiamento mais justos, racionalizando, optimizando e rentabilizando todos os recursos.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - É afecta ao financiamento supletivo de ajudas técnicas durante o ano 2005 a verba global de Euro 8 619 240, comparticipada pelo Ministério da Saúde em Euro 3 339 955,50 e pelo Ministério do Trabalho e Solidariedade Social em Euro 5 279 284,50.

2 - Para os efeitos do presente despacho, são considerados ajudas técnicas os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponíveis no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar as limitações na actividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência.

3 - As verbas enunciadas no n.º 1 são afectas a título supletivo, destinando-se a financiar ajudas técnicas quando se encontrarem esgotadas as verbas especificamente orçamentadas pelos serviços para esse efeito.

4 - A verba de Euro 3 339 955,50, disponibilizada pelo Ministério da Saúde, destina-se a financiar as ajudas técnicas prescritas por acto médico às pessoas com deficiência, através das consultas externas das entidades hospitalares designadas pela Direcção-Geral da Saúde.

5 - Da verba de Euro 5 279 284,50, disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Euro 3 663 177 são provenientes do orçamento do Instituto da Segurança Social, destinando-se a financiar as ajudas técnicas prescritas pelos centros de saúde e centros especializados. A verba de Euro 1 616 107,50 é proveniente do orçamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, destinando-se a financiar as ajudas técnicas indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes.

6 - As normas reguladoras da execução do presente despacho, nomeadamente a definição de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras de ajudas técnicas, são objecto de despacho da secretária nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, a publicar no Diário da República, após audição prévia da Direcção-Geral da Saúde, do Instituto da Segurança Social, I. P., e do Instituto do Emprego e da Formação Profissional.

7 - É constituído um grupo de acompanhamento com o objectivo de observar e avaliar a execução do presente despacho, ao qual compete elaborar, até 31 de Março de 2006, um relatório que inclua o diagnóstico acerca da situação existente e da evolução verificada, bem como da avaliação global da respectiva execução.

8 - O grupo de acompanhamento previsto no número anterior é composto por um representante da Direcção-Geral da Saúde, um representante do Instituto da Segurança Social, I. P., um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional e um representante do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, que coordena.

23 de Junho de 2005. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/07/13/plain-188216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188216.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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