Despacho Conjunto DD264/81, de 24 de Março
- Corpo emitente: MINISTRO DA REPÚBLICA PARA A REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA;MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [69], de 24.03.1981, Pág. 237 3
- Data: 1981-03-24
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Sumário
: ATRIBUI A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UM QUOTA DE 20% SOBRE O VALOR DE VENDA DE EMISSÃO DE SELOS COM MOTIVAÇÃO REGIONAL QUE SE VENHAM A REALIZAR NO ANO DE 1981.
Aviso
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