Declaração 89/2001 (2.ª série). - Torna-se público que esta Direcção-Geral registou com o n.º 04.12.07.00/OC.01.PD, em 19 de Fevereiro de 2001, uma alteração ao Plano Director Municipal de Elvas, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1997, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 2 de Outubro de 2000.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, que incidiu apenas sobre a planta de ordenamento do aglomerado urbano de Elvas/Varche/São Brás/Calçadinha/Vedor, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a deliberação da Assembleia Municipal de Elvas de 20 de Dezembro de 2000, que aprovou a referida alteração, bem como a planta alterada.
22 de Fevereiro de 2001. - Pelo Director Geral, o Subdirector-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, José Diniz Freire.
Certidão
Paulo Jorge Gomes Dias, chefe de divisão em regime de substituição da Divisão de Administração-Geral e Financeira da Câmara Municipal de Elvas, certifica que no livro de actas em uso nesta Câmara Municipal, e que serve para escrituração das actas da Assembleia Municipal, consta uma deliberação tomada em sua reunião realizada no dia 20 de Dezembro de 2000, que é do seguinte teor:
Ponto seis - Alteração do PDM em regime simplificado.
Presente à reunião uma certidão de parte da acta da reunião do executivo municipal realizada no dia 8 de Novembro de 2000, sobre a alteração em título.
O Sr. Presidente da Mesa pôs o assunto a discussão [...]
Terminada a discussão, foi o assunto posto a votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade.
Por ser verdade se passa a presente certidão, que assino e faço autenticar com o selo branco deste município.
9 de Janeiro de 2001. - (Assinatura ilegível.)
(ver documento original)